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Partes do Processo (Despesas processuais (Justiça gratuita (Art 98 CPC):…
Partes do Processo
Despesas processuais
Justiça gratuita (Art 98 CPC): para pessoas naturais ou jurídicas com insuficencia de fundos para pagamento de custas, despesas e honorários.
Declaração de hiposuficiência é autodeclaratória.
É um direito pessoal, não se estendendo as outras partes
A parte contrária pode impugnar a gratuidade concedida (art 100 CPC).
Custas no caso de órgãos publicos serão pagos no final do processo pela parte perdedora (art 85 CPC).
Custas no caso de particulares deverão ser pagos antecipadamente. Ao final do processo o perdedor deve restituir o valor a vencedor se este tiver adiantado o pagamento (art 86 CPC).
O processo não tramita enquanto não houver pagamento das custas.
Honorarios advocaticios
O vencido deve pagar aos honorarios do advogado do vencedor no total de 10% a 20% da causa (art 85 CPC) - honorário de sucumbencia.
Se valor da causa for irrisório ou inestimávável, o juíz fixa o valor equitavo ao disposto no §2º(zelo do profissional, importância da causa, local de prestação do serviço, tempo exigido no serviço)
Capacidade processual (de estar em juízo)
Nem todos tem, pois está relacionada a aptidão de exercer pessoalmente o direito em juízo
Tutela e curatela: dependem de ordem judicial
Representação no caso de absolutamente incapaz
Assistência no caso do relativamente incapaz
No caso de empresas ou entes despersonalizados, a representação está disciplinida no art 75 CPC
Ente personalizado: assim como as pessoas naturais, alem da apresentação exterior, tem obrigações internas com direitos e obrigações judiciais. Ex: Estado e PJ em geral
União representada pela AGU; Estados por seus procuradores; Municipios por procuradores ou prefeitos (art 75 CPC).
Herança jacente
: quando não é feito testamento e exista herdeiros conhecidos ou reclamantes
Herança vacante
: quando é declarada de ninguem pois nenhum herdeiro reclamou
Deveres das Partes
Direito de requerer, alegar e provar, desde que tenha fundamentação (art 77,II CPC), os fatos sejam verdadeiros (art 77, I), nao ofensivos (art 78) e nao produzir atos inúteis ou desnecessários ao direito (art 77, III).
Cumprir com exatidão as decisões judiciais (art 77, IV) e nao inovar ilegalmente no estado de fato, de bem ou direito litigioso (art 77, VI).
No caso de descumprimento dos deveres ou praticar conduta descritas no art 80, será considerado litigante de ma fé, e o juizo pode aplicar multa de 1 a 10 salarios minimos (pena irrisória ou inestimável) ou 10% a 20% do valor da pena.
Capacidade de ser parte
Todos que possam figurar como sujeitos de uma relação processual, relacionado com a capacidade de direito
Casamento se em comunhão total ou parcial de bens, o conjuge precisa de autorização do outro em caso de negocio imobiliário (Art 73 CPC)
Se negado sem motivo por um dos conjuges ou se for impossível conceder, pode ser pedido em juízo (74 CPC)
Nesse caso não existe incapacidade, pois ambos possum capaciade tanto de ser parte quanto processual, e sim uma exigencia litigante de juízo