Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
MAPA 18 - 2º BIM ((Os entes que formam a federação, devem ter cooperação e…
MAPA 18 - 2º BIM
Os entes que formam a federação, devem ter cooperação e por isso se tem o federalismo fiscal. Assim, para que a entidade funcione, é necessário ter arrecadação, receitas.
-
União é quem mais arrecada, pq tem mais tributos e assim, a CF prevê que parte da arrecadação da União vai para os estados e parte dos estados vai para os municípios.
-
Receita própria (sem a repartição):
- União - 69,28 %
- Estados - 25,91 %
- Municípios - 4,81%
-
- IR servidores estaduais, autarquias e fundações. Ex: os estados ficam os IR dos servidores da administração direta e autarquias e fundações. Eles não repassam para União, assim, fica uma parte da receita tributária da União para os Estados. O Critério foi os estudos feitos com base na ciência das finanças.
- O constituinte previu que se por acaso for instituído novo imposto vai 20% para o Estados e diante disso, a União nunca criou imposto novo, mas cria a contribuição social.
- 49% do produto do IR e do IPI (que será arrecadado) serão repassados pela União da seguinte forma: 21,5% da arrecadação vai para os Estados. O STF entende que vai ser do valor arrecadado, de modo que a união continua total autonomia para isentar, diminuir alíquotas e os Estados e Municípios terão direito ao valor arrecadado.
- 10% do produto da arrecadação do IPI serão repassados para os Estados e DF, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados, sendo que nenhuma unidade federada poderá receber mais de 20% do montante total a ser distribuído. Do total recebido pelos Estados, 25% serão repassados aos Municípios (Art. 159, §§ 2º e 3º).
- A Cide combustível é uma exceção ao princípio da legalidade. É um tributo que tem como objetivo intervir na economia e como essa intervenção é para fazer obras na área ambiental, fazer obras em estradas, então o constituinte chegou e disse que os estados que têm participação nessas áreas terão que receber algo, assim, no total da Cide 29% vai para os estados.
-
- IR servidores municipais, autarquias e fundações; o que foi dito nos estados se aplicam os Municípios.
- ITR: a regra é que seja 50%, mas a CF tbm diz que se por acaso o município trouxer uma regra de que ele vai arrecadar e fiscalizar, ele vai ficar com 100%.
- IPVA: no caso onde cada veículo é matriculado. Ex: RJ deve ter 50% da frota dos carros. O município vai ficar 50% arrecadado de acordo com o veículo licenciado.
- ICMS: 25% fica com os municípios. O Constituinte trouxe previsão na lei e fixa critérios para isso. É proporcional a participação do município na arrecadação do tributo.
- Os municípios vão ter direito ao FPM - 24,5% que são distribuídos (IR e IPI). Eles tinham 22%, mas pediram extra.
- Os estados terão 10% do IPI e desse valor do IPI 25% é repassado ao municípios.
- Os estados recebem 29% do Cide combustível desse valor que receberem 25% vai ter que ir para os municípios.
**Norte, nordeste e centro oeste ficam com 3% de IR e IPI.
DEPOIS DA REPARTIÇÃO DAS RECEITAS:
** União ficam com 59%.
- Estados ficam com 25%.
- Municípios ficam com 16%.