XVI - da execução dos serviços de diversão, lazer, entretenimento e congêneres, no caso dos serviços descritos nos subitens do item 12 (teatro, cinema, circo, programa de auditório, parques de diversões, centros de lazer, boate, taxi dancing, shows, desfiles, concertos, danças, festivais, feiras, exposições, congressos, boliches, competições exceto o 12.13 (produção, mediante ou sem encomenda prévia, de eventos, espetáculos, entrevistas, shows, ballet, danças, desfiles, bailes, teatros, óperas, concertos, recitais, festivais e congêneres)