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CRIMES DE LESÕES CORPORAIS (Características (Elemento subjetivo (Dolo,…
CRIMES DE LESÕES CORPORAIS
Características
Núcleo do Tipo
Ofender a integridade física, e mental de outrem
Ação Livre
Sujeito ativo
Trata-se de crime comum
Logo pode ser qualquer pessoa,
exceto
, o próprio ofendido, pois não é punível a autolesão
Sujeito passivo
Trata-se de crime comum
Crime de Dano
Não Transeunte
Logo necessita de perícia.
Crime plurissubsistente
Admite-se a tentativa
Elemento subjetivo
Dolo
Culpa
Espécies
Lesão corporal Leve/Simples
Conceito
É uma lesão corporal que não se enquadra como
grave ou gravíssima
, logo é uma lesão corporal por exclusão.
Diferença da l
esão corporal leve
da contravenção
vias de fato
Vias de fato consiste na violência contra a vitima, sem contudo, causar qualquer dano ao seu corpo :no_entry:
Já no crime de lesão corporal leve existe um dano ao corpo, leve, mas existe
Diferença da
lesão corporal leve
do crime de
injuria real
Na injuria real a violência é ultrajante com o fim de humilhar, ofender, a vítima
:no_entry:
Já no crime de lesão corporal leve existe um dano ao corpo, leve, mas existe
Lesão corporal de natureza grave
Lesão que incapacite a vitima para atividades laborais ou habituais por +30 dias
Esse prazo não se confunde com o da
lesão
, pois pode ser que esta persista, mas a vitima já tenha capacidade de exercer suas atividades, ou que ela desapareça antes do agente recuperar suas capacidade
Deve ter um exame
complementar pericial após os 30 dias
para comprovar a incapacidade da vitima, sob pena de não ser possível a aplicação da modalidade :!:
Lesão que gere perigo de vida
É
imprescindível
pericia medica para comprovar o
perigo concreto de vida
Debilidade permanente de membro, sentido ou função
Essa debilidade
não precisa ser perpetua
, bastando ser
permanente ou duradoura
Lesão gerar aceleração do parto
Para que ocorra essa hipótese o agente deve
saber da condição da vitima
Lesão corporal gravíssima
Incapacidade
permanente
para o trabalho
Não precisa que a incapacidade seja
perpetua
, mas apenas duradoura
Essa incapacidade deve ser, não só no trabalho anteriormente exercido pela pessoa, mas por
qualquer trabalho
, sendo assim se ela ficou incapacitada para sua antiga atividade, mas consegue exercer outra então não existe essa agravante
Trabalho aqui é no sentido econômico mesmo, sendo assim a incapacidade permanente para atividades habituais
não
é caso de lesão corporal gravíssima, mas sim grave :!!:
Enfermidade Incurável
Se para a cura dela, a vitima tenha que se submeter a cirurgia arriscada e esta se recuse ao procedimento,
ainda sim se considera lesão corporal gravissíma :no_entry:
Perda ou inutilização de membro, sentido ou função
Deformidade
Permanente
Entende-se como permanente, aquela deformidade que não pode ser curada pelo
decurso do tempo
Devido a isso mesmo que a vitima se submeta a artifícios que a camuflem, como olho de vidro, perna ortopédica, ainda sim existira a lesão corporal gravíssima :no_entry:
Embora a vitima não seja obrigada a cirurgia plástica, caso opte por tal e a fizer
com sucesso, estará afastada essa qualificadora
:red_cross:
Essa deformidade deve ser
visível
independente de qual parte do corpo seja, além do fato de que tal deformidade deve ser de alguma
monta
, o que afasta caso ocorra apenas a quebra de 1 dente
Aborto
Essa modalidade aqui, diferente das demais que aceita a agravante como dolosa e preterdolosa,
só pode ocorrer na modalidade preterdolosa
É necessário que o agente tenha conhecimento da situação da vitima, sob pena de não responder por essa agravante
Questões Pontuais
Lesão corporal Seguida de Morte
Trata-se de uma hipótese preterdolosa
Lesão corporal
Privilegiada
É possível em qualquer modalidade (grave, leve, gravíssima, etc), salvo na modalidade culposa.
motivo de relevante valor moral ou social, ou sob o domínio de violenta emoção,
logo em seguida a injusta provocação do ofendido :warning:
Lesão corporal Culposa
É plenamente possível
Diferente da lesão corporal dolosa, onde se tem os graus (leve, grave, etc), na lesão corporal culposa não existe essa questão de graus :star:
Substituição da Pena
No caso de lesão corporal
LEVE
é possível a substituição da pena de detenção por multa quando.
No caso de lesão corporal privilegiada
Lesão corporal reciproca
Causas de Aumento de Pena
Nos casos de lesão corporal
dolosa
quando:
Segue a mesma regra, havendo compatibilidade, das causas de aumento de pena do homicídio
Nos casos de lesão corporal,
culposa
quando:
Segue a mesma regra, havendo compatibilidade, das causas de aumento de pena do homicídio
É POSSÍVEL O PERDÃO JUDICIAL DESDE QUE CUMPRA OS MESMOS REQUISITOS DO HOMICÍDIO.
PROPRIEDADE INTELECTUAL DE GUILHERME SILVÉRIO RODRIGUES