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DIREITO PATRIMONIAL (qualquer que seja o regime, homem e mulher podem:…
DIREITO PATRIMONIAL
qualquer que seja o regime, homem e mulher podem:
praticar todos os atos de disposição e de administração necessários ao desempenho de sua profissão, com as limitações estabelecidas
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desobrigar ou reinvidicar os imoveis que tenham sido gravados ou alienados sem o seu consentimento ou sem suprimento judicial
demandar a rescisão dos contratos de fiança e doação, ou a invalidação do aval, realizados pelo outro conjuge com infração
reivindicar os bens comuns, móveis ou imóveis, doados ou transferidos pelo outro cônjuge ao concubino, desde que provado que os bens não foram adquiridos pelo esforço comum destes, se o casal estiver separado de fato por mais de cinco anos;
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nenhum pode, exceto em separação absoluta
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pleitar, como autor ou réu, acerca desses bens ou direitos
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fazer doação, não sendo, remuneratória, de bens comuns, ou dos que possam integrar futura meação.
São válidas as doações nupciais feitas aos filhos quando casarem ou estabelecerem economia separada.
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podem os conjuges
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obter, por empréstimo, as quantias que a aquisição dessas coisas possa exigir.
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o regime de bens entre os conjuges começa a vigorar a partir do casamento/ e o nubente pode estipular o que lhe convem
é admissível a troca do regime de bens, judicialmente e motivado por ambos
sem qualquer vontade de outro, caberá o regime de comunhão parcial de bens
é nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura publica, e ineficaz se não lhe seguir o casamento