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ILICITUDE - é a contradição entre uma conduta e o ordenamento jurídico. O…
ILICITUDE - é a contradição entre uma conduta e o ordenamento jurídico. O fato típico, até prova em contrário, é antijurídico ajustando-se ao tipo penal
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A antijuridicidade, como análise do crime, assume significado de ausencia de causas excludentes de ilicitude (art 23 CP)
Excludentes de ilicitude (art 23 CP): não há crime quando o agente pratica o fato em alguma das situacões descritas.
Legítima Defesa
Sempre que houver na ação o termo putativo, tem-se dicriminante putativa, havendo possibilidade e livrar do crime.
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Nao existe legitima defesa recíproca (só um dos agentes pode atuar). Também nao cabe legítima defesa contra os outros excludentes
Estado de Necessidade: salva um ou outro. Não pode existir ilegalidade ou ilicitude na defesa do que se pretende
Requisitos
Tem que ser atual, não podendo ser iminente
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Se o agente se excede na conduta de preservar o bem jurídico, responde pelo ilicito com dolo ou culpa
Em estado de necessidade não cabe: legitima defesa, extrito cumprimento do dever nem exercicio regular do direito
Exercício regular do direito: exercicio de um direito subjetivo ou faculdade prevista em lei. Ex: lesão em lutas autorizadas. Lesão causada por cerca elétrica. Direito ao silencio em não produzir prova conta si mesmo.
No exemplo de lutas autorizadas o lutador que cometer excessos, perde a excludente.
Não há essa excludente: abusos em meios de correção ou disciplina (art 136 CP); justiça com próprias mãos (art 345 CP).
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Estrito cumprimento do dever (art 23, III, 1a parte, CP): Ex: Conduta do policial em uma ação legal
Agentes de segurança publica, ou particular no exercício de função publica (jurado, perito, mesário eleitoral, etc). Não cabe para segurança particular.
Não cabe em dever putativo, poi um agente público tem obrigação e meios de saber quando cumpre um dever legal
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Discriminantes putativas (art 20, § 1º CP)
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