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RADIOFÁRMACO Particularidades e Transporte (Obtenção de Radionuclídeos…
RADIOFÁRMACO Particularidades e Transporte
Obtenção de Radionuclídeos
Bombardeamento com partículas carregadas em aceleradores de partículas;
Fissão nuclear de nuclídeos pesados após bombardeamento com nêutrons ou com partículas;
Bombardeamento de nêutrons em reatores nucleares;
Sistemas geradores de radionuclídeos que envolvem a separação física ou química de um radionuclídeo filho, de meia-vida mais curta do que o radionuclídeo pai.
Segurança
Os radiofármacos devem ser mantidos em recipientes vedados e em local suficientemente protegido para evitar irradiação do pessoal por emissões primárias ou secundárias.
A fonte radioativa é preparada de modo a evitar perdas durante sua manipulação. Amostras líquidas devem estar contidas em frascos ou tubos selados. Produtos sólidos devem ser protegidos por capa de folha adesiva de acetato de celulose, ou outro material cuja massa por unidade de área seja desprezível para evitar a atenuação de quantidade significativa da radiação em estudo.
Deslocamento
O tempo de transporte é crucial para que os pacientes recebam a atividade calibrada de acordo com a data e horário solicitado.
Possuí sistema de rastreamento, onde o cliente e o expedidor podem acompanhar o trajeto e tempo percorrido no transporte.
O transporte de radiofármacos deve ser efetuado em embalados certificados e lacrados fornecidos pelo expedidor, juntamente com a documentação de transporte, que devem ficar fixos no veículo.
Definição
Radiofármacos são preparações farmacêuticas com finalidade diagnóstica ou terapêutica que, quando prontas para o uso, contêm um ou mais radionuclídeos.
Principais Radiofármacos
Tecnécio-99-metaestável; Iodo-123 e Iodo-121; Tálio-201; Gálio-67; Índio-111; Xénon-133; Crípton-81m; Flúor-18.
Orgão de controle
A Agencia Internacional de Energia Atômica (AIEA) elaborou o Regulamento para o Transporte Seguro de Materiais Radioativos, que foi atualizado e publicado no ano 2000.
No Brasil a regulamentação sobre o transporte de materiais radioativos é feita pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN)
Os requisitos de transporte se aplicam a todas as modalidades de transporte de materiais radioativos, deve cumprir as exigências da CNEN, destacadamente as Normas CNEN-NN-5.01, CNEN-NN-5.04 e CNEN-NN-5.05 e demais regulamentos nacionais para a segurança do transporte de produtos perigosos.
Além dos regulamentos da CNEN o transporte de materiais radioativos deve atender aos requisitos de segurança publicados pelas agências reguladoras do transporte modal.
ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres); ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil); Diretoria de Portos e Costas da Marinha do Brasil; ANTAq (Agência Nacional de Transportes Aquaviários); Resolução CONAMA 237; Instrução Normativa IBAMA Nº 19.
Curiosidade
O Brasil foi o primeiro país da América Latina a criar uma regulamentação para o transporte de produtos perigosos
Sinalização
Os veículos devem ser sinalizados, monitorados via satélite, possuir kits de emergência, além de EPIs apropriados para manuseio de material radioativo.
Transportadoras devem ter um responsável técnico (farmacêutico) registrado conforme exigência do Conselho Federal de Farmácia
Todo embalado deve exibir uma etiqueta indicativa do material radioativo em seu interior, devem apresentar em suas etiquetas de rotulação a categoria do embalado. com exceção do embalado exceptivo que possui quantidade limitada de material radioativo.