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ORGANIZAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA DO ESTADO (Art. 1º CF A República…
ORGANIZAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA DO ESTADO
Art. 1º CF
A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito
descentralização do exercício do poder politico
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FORMA DE ESTADO
Estado unitário
Marcado pela centralização politica, ou seja, poder enraizado em um único núcleo estatal, do qual emanam todas as decisões - concentração do poder em um único órgão.
Estado federado
Há descentralização do poder político.
FEDERALISMO
é a "unidade na pluralidade", pois, embora tenhamos mais de um ente dotado de capacidade política, não se pode perder de vista a unidade necessária para a manutenção do Estado Federal. Neste sentido,
FEDERAÇÃO é a reunião de entidades políticas autônomas, entidades estas unidas por um vínculo indissolúvel.
Rigidez constitucional:
imutabilidade da forma federativa (cláusula pétrea)
Órgão legislativo:
O senado federal representa os estados-membros e o Distrito Federal na composição da vontade nacional.
Tribunal constitucional:
STF
Indissolubilidade do vínculo federativo:
inexiste direito à secessão, sob pena de processo interventivo hábil a restabelecer o equilíbrio federativo.
Descentralização do poder político
Poder de direito público, não soberano, que pode estabelecer regras de direito obrigatórias (competência politica própria)
autogoverno:
capacidade de eleger e escolher seus próprios representantes.
autoadministração:
capacidade de exercer atribuições de cunho legislativo, administrativo e tributário.
auto-organização
: possibilidade de elaborar a própria legislação fundamental
:warning: Federação não se confunde com
CONFEDERAÇÃO
. A confederação é formada pela reunião de Estados soberanos, usualmente criada por meio de tratados. As entidades são estados nacionais que não deixam de ser soberanos e, por isso mesmo, podem se separar a qualquer tempo
CLASSIFICAÇÃO DAS FEDERAÇÕES
Quanto à origem (formação)
Quanto à concentração de poder
Quanto à repartição de competências
Quanto ao equacionamento das desigualdades
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Simétricas
Distribuição de competências de modo equânime entre as entidades.
Muito embora a CF/88 seja simétrica, há momentos constitucionais de assimetria: art. 43, art. 151,I.
Assimétricas
Quando há um desiquilíbrio no tratamento dos entes, tendo em vista as desigualdades regionais que precisam ser superadas. (disparidade socioeconômica)
Dual ou clássica
quando há repartições isoladas. Cada qual possui competências privativas exercidas de forma independente.
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Neoclássica ou de cooperação
as tarefas são repartidas de forma a possibilitar a atuação conjunta dos entes, em regime de parceria. Cada ente possui atribuições próprias, mas também tarefas comuns.
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Centrípetas
: concentram o maior nº. de atribuições no centro, no plano federal (CF/88)
Centrífugas
: as competências são mais abundantes nas entidades regionais.
Por agregação (perfeita):
é o resultado da reunião de estados nacionais, até então soberanos que decidiram se unir em um vínculo federativo. Para tanto, cedem sua soberania para o conjunto (estado federal) e se tornam parte da federação, como entidades meramente autônomas
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Por segregação (imperfeitas):
resultam do desfazimento de um Estado unitário que pretende se tornar federado. O Estado pulveriza as atividades que importam no exercício do poder político, ocasionando a descentralização política.
CF/88
Surgiu de um movimento centrífugo, em que há deslocamento do poder do centro para a periferia.
FEDERAÇÃO NA CF/88
Resultado do desfazimento do Estado unitário, o que ocasionou a transformação das províncias em estados membros.
Cláusula pétrea (Art. 60, §4º)
Os entes são todos autônomos, inexistindo hierarquia entre eles.
São subordinados à CF.
UNIÃO
ESTADOS MEMBROS
MUNICÍPIOS
DISTRITO FEDERAL
TERRITÓRIOS FEDERAIS