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Estatuto do Idoso (Direitos Fundamentais (Obs: (Direito à proteção do…
Estatuto do Idoso
Direitos Fundamentais
Todos inerentes à pessoa humana
Vida, liberdade, respeito e dignidade,
alimentação
, saúde, educação, cultura, lazer,
profissionalização e trabalho
Obs:
Direito à proteção do Idoso é um direito de
terceira geração
Pq ta associado a solidariedade, fraternidade
Idoso tem
prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda
Importante:
Todo cidadão tem o
dever de comunicar
à autoridade competente qualquer forma de violação a esta lei que tenha testemunhado ou que tenha conhecimento
Direito à Alimentação
Se familia/idos nao tem condicoes de prover,
cabe ao Poder Publico no ambito da assistencia social
A obrigação de alimentar é solidaria,
podendo o idoso OPTAR entre os prestadores
Direito à Saúde
Assegurado ao
idoso enfermo
:
Atendimento
domiciliar
pela perícia médica do INSS
(p/ laudo de saude necessario
para exercicio de seus direitos sociais e de isenção tributaria
)
Vedado exigir comparecimento de
idoso enfermo
perante órgãos públicos
Então, será permitido:
II)
Qnd interesse do idoso
: Procurador irá representá-lo
I)
Qnd te interesse do poder publico
: agente vai à casa do idoso
Assistência Social
Aos idosos >=65:
Garantido um salario minimo (se nao tiver meios para subsitencia)
Obs: Esse beneficio nao sera computado para fins do calculo da renda familiar percapita a que se refere a Loas
Loas = Lei Orgânica de Assistencia Social
Ex: Esposo tem esse beneficio, ai esposa tbm quer
O beneficio do esposo nao vai ser considerado para validação do da esposa
Medidas Protetivas
Aplicáveis sempre que os direitos dessa lei forem ameaçados ou violados pelo
Sociedade
Familia
Estado
Curador
Podem ser aplicadas
isolada ou cumulativamente
São elas:
Inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a usuario dependentes de drogas licitas ou ilicitas
Obs:
Ao idoso ou a pessoa de sua convivencia que lhe cause perturbação
Abrigo em entidade
Requisição para tratamento de saúde
, em regime ambulatorial, hospitalar ou domiciliar
Abrigo Temporário
Orientação, apoio e acompanhamento temporários
Obs: Podem haver outras
Encaminhamento à família ou curador
, mediante termo de responsabilidade
Obs: São determinadas pelo
MP
ou Juiz (a requerimento do MP)
Ou seja, juiz nao pode de oficio
Q622042
Sobre os Crimes
Aos crimes nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos, aplica-se o procedimento previsto no Jecrim
Decisão STF:
Nessa lei, se menor que 4 anos aplica-se apenas procedimentos sumarissimos do Jecrim e não os institutos despenalizadores (TP, Composicão Civil de Danos e Sursí
)
Q940932
Crimes são de
APP Incondicionada
Obs: Daqui pra cima, vou colocar os crimes um por um
Obs: Ler do art 96 ao 108 da lei, que sao os crimes
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Introdução
Estatuto do Idoso:
Objetivo:
Integrar
o Idoso à Sociedade
Definição de Idoso:
Pessoas
=> 60 anos
O que tem no estatuto
Política de Atendimento ao Idoso
Acesso à Justiça
Medidas de Proteção
Crimes
Direitos Fundamentais do Idoso
Obs:
Coisas que são a partir dos 65 anos
1 Salario Mín (Assitencia Social)
Gratuidade Transporte coletivo
Obs:
Tem diferença de regras entre Transporte interestadual e Coletivo
Entre 60 e 65, fica a criterio da legislacao local dar gratuidade ou não
Coisas que são a partir dos 60:
Prioridade na tramitação de processos/diligencias judiciais (em qualquer instancia)
CF
Art. 230 -
Familia, sociedade e o Estado
devem amparar as pessoas idosas
Art. 229 - Pais devem criar filhos menores,
e filhos maiores devem amparar os pais na velhice, carencia ou enfermidade
Obs:
Programas de amparo ao idoso:
Preferencialmente em seus lares
Assitencia Social
Será prestada a quem dela precisar
independentemente de contribuição
Tem por objetivos:
Garantia de 1 salario minimo de beneficio mensal à:
Deficiente, Idoso
Obs: que comprovem nao possuir outros meios de prover a propria manutenção
Proteção à maternidade, infancia, familia, adolescencia,
e a velhice
Acesso à Justiça
Poder público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso
Assegurada:
Prioridade na tramitação de processos/diligencias judiciais (em qualquer instancia)
Para >= 60 anos
Obs: Prioridade nao cessara com a morte do idoso, entendendo-se ao conjuge, companheiro ou companheira
maior de 60 anos
Obs: Preferencia prioritaria:
Dentre os processos dos idosos,
tem prioridade especial os >80
Política de Atendimento ao Idoso
Será feita por conjunto de
ações governamentais e não governamentais
do U, E, DF, M
Proteção Judicial
Art. 82
Para defesa dos interesses e direitos protegidos por esta Lei,
são admissíveis todas as espécies de ação pertinentes.
Obs: Caberá ação mandamental, que se regerá pelas normas da lei do mandado de segurança contra atos ilegais ou abusivos de:
Autoridade Pública
ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições de Poder Público
, que lesem direito líquido e certo previsto nesta Lei,
Art. 96
Discriminar idoso,
impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercicio da cidadania
,
por motivo de idade
Obs: Na mesma pena incorre:
Quem
desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.
Q933496
Art. 98
Abandonar o idoso em
Hospitais, casas de saúde, entidades de longa permanencia
, ou congeneres, e nao prover suas necessidades basicas, qnd obrigado por lei
Art. 102
Apropriar-se de ou desviar
bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade
Q940931
Obs: não há necessidade de prévia posse por parte do agente
Q698223
Art. 103
Negar o acolhimento ou a permanência do idoso, como abrigado,
por recusa deste em outorgar procuração à entidade de atendimento
Art. 100
Negar a alguem, por motivo de idade, emprego ou trabalho
Obs: Nao há ressalva
Q886806
Art. 97
Deixar de prestar assistência ao idoso,
quando possível fazê-lo sem risco pessoal,
em situação de iminente perigo,
ou
recusar, retardar ou dificultar sua assistência à saúde
, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública:
Obs: A pena é
triplicada, se resulta a morte.
aumentada de
metade, se da omissão resulta LC grave
Escusa Absolutoria
Não é cabivel nos crimes previstos nessa lei
Obs: Escusa absolutoria é aquilo do CAD não responder se crime patrimominal sem violencia ou grave ameaça
Q424362