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7 CITAÇÃO ART 246 (ART. 247. A CITAÇÃO SERÁ FEITA PELO CORREIO, EXCETO (I…
7 CITAÇÃO ART 246
ART. 247. A CITAÇÃO SERÁ FEITA PELO CORREIO, EXCETO
I - NAS AÇÕES DE ESTADO, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART. 695, § 3O;
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V - QUANDO O AUTOR, JUSTIFICADAMENTE, A REQUERER DE OUTRA FORMA
§ 3O NA AÇÃO DE USUCAPIÃO DE IMÓVEL,
OS CONFINANTES SERÃO CITADOS PESSOALMENTE,
EXCETO QUANDO TIVER POR OBJETO UNIDADE AUTÔNOMA DE PRÉDIO EM CONDOMÍNIO, CASO EM QUE TAL CITAÇÃO É DISPENSADA
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III - PELO ESCRIVÃO OU CHEFE DE SECRETARIA, SE O CITANDO COMPARECER EM CARTÓRIO
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V - POR MEIO ELETRÔNICO, CONFORME REGULADO EM LEI.
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CITAÇÃO PELOS CORREIOS
ART. 248. DEFERIDA A CITAÇÃO PELO CORREIO, O ESCRIVÃO OU O CHEFE DE SECRETARIA
REMETERÁ AO CITANDO
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COMUNICARÁ O PRAZO PARA RESPOSTA,
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§ 1O A CARTA SERÁ REGISTRADA PARA ENTREGA AO CITANDO,
EXIGINDO-LHE O CARTEIRO, AO FAZER A ENTREGA, QUE ASSINE O RECIBO.
§ 2O SENDO O CITANDO PESSOA JURÍDICA, SERÁ VÁLIDA A ENTREGA DO MANDADO A PESSOA COM PODERES
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OU, AINDA, A FUNCIONÁRIO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DE CORRESPONDÊNCIAS
§ 4O NOS CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS OU NOS LOTEAMENTOS COM CONTROLE DE ACESSO,
SERÁ VÁLIDA A ENTREGA DO MANDADO A FUNCIONÁRIO DA PORTARIA RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DE CORRESPONDÊNCIA, QUE, .
ENTRETANTO, PODERÁ RECUSAR O RECEBIMENTO, SE DECLARAR,
POR ESCRITO, SOB AS PENAS DA LEI, QUE O DESTINATÁRIO DA CORRESPONDÊNCIA ESTÁ AUSENTE