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8 DAS CARTAS (ART. 261. EM TODAS AS CARTAS (§ 2O EXPEDIDA A CARTA, (AS…
8 DAS CARTAS
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§ 1O O JUIZ MANDARÁ TRASLADAR PARA A CARTA QUAISQUER OUTRAS PEÇAS, BEM COMO INSTRUÍ-LA
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OU GRÁFICO,
SEMPRE QUE ESSES DOCUMENTOS DEVAM SER EXAMINADOS, NA DILIGÊNCIA, PELAS PARTES, PELOS PERITOS OU PELAS TESTEMUNHAS. :
§ 3O A CARTA ARBITRAL ATENDERÁ, NO QUE COUBER, .
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DAS CARTA
ART. 265.DEPRECANTE
O SECRETÁRIO DO TRIBUNAL, .
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PASSARÁ
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AO JUÍZO EM QUE HOUVER DE SE CUMPRIR O ATO, POR INTERMÉDIO DO ESCRIVÃO DO PRIMEIRO OFÍCIO DA PRIMEIRA VARA, SE HOUVER NA COMARCA MAIS DE UM OFÍCIO OU DE UMA VARA, OBSERVANDO-SE, QUANTO AOS REQUISITOS, O DISPOSTO
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OU NO DIA ÚTIL IMEDIATO, TELEFONARÁ OU ENVIARÁ MENSAGEM ELETRÔNICA
AO SECRETÁRIO DO TRIBUNAL, AO ESCRIVÃO OU AO CHEFE DE SECRETARIA DO JUÍZO DEPRECANTE,
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ART. 262. A CARTA TEM CARÁTER ITINERANTE, PODENDO,
ANTES OU DEPOIS DE LHE SER ORDENADO O CUMPRIMENTO,
SER ENCAMINHADA A JUÍZO DIVERSO DO QUE DELA CONSTA, A FIM DE SE PRATICAR O ATO.
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ART. 263. AS CARTAS DEVERÃO, PREFERENCIALMENTE,
SER EXPEDIDAS POR MEIO ELETRÔNICO,
CASO EM QUE A ASSINATURA DO JUIZ DEVERÁ SER ELETRÔNICA, NA FORMA DA LEI
CARTA
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ART. 268. CUMPRIDA A CARTA,
SERÁ DEVOLVIDA AO JUÍZO DE ORIGEM NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
INDEPENDENTEMENTE DE TRASLADO, PAGAS AS CUSTAS PELA PARTE.
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