Sujeito passivo (vítima): adm. direta, indireta, fundacional, de empresa incorporada ao patrimônio púb. ou de entidade para cuja criação/custeio o erário concorra com mais de 50% do patrimônio ou receita anual. Entidade que receba subvenção, benefício, incentivo fiscal ou creditício, de órgão público, e aquelas para cuja criação o erário concorra com menos de 50% do patrimônio ou receita anual, limitando-se a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.