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AF (Aquisição da AF (7 - Recebimento e seleção do projeto de venda (Grupos…
AF
Aquisição da AF
5 - Chamada Pública (Aberto por no mínimo 20 dias)
Aviso aos protutores para compra de produtos
Entidades Executoras precisam publicar os editais de Chamada Pública para alimentação escolar em jornal de circulação local, na forma de mural em local público de ampla circulação. Divulgar para
organizações locais da agricultura familiar . Rádio e Site
6 - Elaboração do Projeto de Venda (AF)
O projeto deverá apresentar sua proposta de fornecimento de gêneros alimentícios (variedade, quantidade, cronograma de entrega), de acordo com o publicado na Chamada Pública, e conforme a possibilidade de atendimento de cada fornecedor.
4 - Pesquisa de Preço (definição prévia dos preços)
O preço de compra é informado pela EE com base na pesquisa de compra local.
Exigência por parte da EE da documentação necessária para habilitação das propostas. (Envio da documentação)
Aferição de preços junto ao mercado (CAE, Universidades, Sec. Agricultura)
7 - Recebimento e seleção do projeto de venda
Grupos Formais
Grupos Informais
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; - Extrato da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP jurídica) para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias; - Prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS; - Cópias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no órgão competente; - Projeto de venda assinado pelo seu representante legal; - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos associados/cooperados; - Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados; - Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso
Fornecedor Individual
MDA ajuda os produtores individuais a produção dos documentos
Como fomentar AF 1 - ) App indica quais alimentos precisam ser cultivados por região 2 - ) Chamada pública notificação 3 - ) Cadastro e acompanhamento dos AF com documentação facilitada 4 - ) Aviso da EE para ajuste e regularização da documentação 5 - ) Seleção dos projetos de venda (Grupos : locais, rurais, estado e país) com baseano nos tipos de produtores Regra: 1 Com base nos pesos e cadastros de AF grupo local : 1 - Assentamentos de reforma agrária, comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes 2 - Fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos 3 - Grupos formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP jurídica) DEMAIS GRUPOS nesta ordem (Grupo 2 – projetos do território rural; Grupo 3 – projetos do estado; Grupo 4 – projetos do país): Regra 2 Limite máximo R$$ de contratação por AF
3 - Elaboração do Cardápio (Nutricionista) com base no mapeamento
8 - Amostra para controle de qualidade
MAPA faz a fiscalização das amostras / Anvisa
2 - Articulação entre atores sociais (Mapeamento dos Produtos da AF)
Diálogo entre produtores e EE na escolha do cardápio
Saída Mapeamento: Lista dos produtos, quantidade e época de colheita
Nutricionista conhece a lista de produtos e produção para elaborar o cardápio.
9 - Contrato de compra
Contrato assinado pelas partes
1 - Orçamento
A EE identifica o R$ repassado do GV e define o percentual de compra da AF >30% do valor de repasse.
Informa esses valores às organizações da AF e planeja o cardápio.
10 - Termo de Recebimento e Pagamento aos agricultores
Termo de recebimento é um documento que é assinado pelo produtor e pelo receptor, ou seja, a EE. E emissão da nota fiscal do produtor
Formação dos AF
DAP Jurídica
Grupo Informal DAP jurídica
Fornecedor Individual
Quem compra: Entidades Executoras (Seduc, Prefeituras ou Escolas Federais)
Centralizada
A secretaria ou prefeitura realiza o pagamento
Descentralizada
Delega para uma UEx, entidade privada sem fins lucrativos
Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar
Financiamento para o pequeno produtor
30% do valor repassado pelo FNDE (estados, municípios e DF) precisa ser destinado a compra de gêneros alimentícios fornecidos pela AF, através de chamada pública
Lei 11.974/2009
Resolução CD/FNDE nº 26, de 17 de junho de 2013 (atualizada pela Resolução
CD/FNDE nº 04, de 2 de abril de 2015)
Em 2006, a agricultura familiar produziu 83,2% da mandioca, 69,6% do feijão, 45,6% do milho, 38% do café, 33,1% do arroz e 21,2% do trigo do Brasil.
Na pecuária, é responsável por 60% da produção de leite, além de 59% do rebanho suíno, 50% das aves e 30% dos bovinos do país.
Fornecimento de Alimentação Saudável
Contribuições: Redução da Pobreza, dinamização das economias locais, ampliação da produção de alimentos de qualidade e valorização da produção familiar.
Quem vende: Agricultores Familiares com Declaração de Apitidão ao pronaf. DAP física ou jurídica