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CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA (FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO (Art. 297 -…
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Este artigo pune a falsidade material, onde a forma do documento é falsificada. Diferente da falsidade ideológica, onde a falsidade está na informação que foi inserida em um documento verdadeiro.
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OBS: funcionário público, parágrafo 1º.
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