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CULPABILIDADE Culpa ≠ Culpabilidade (Elementos (Imputabilidade,…
CULPABILIDADE
Culpa ≠ Culpabilidade
Culpa
: analise da intensão (dolo ou culpa)
Culpabilidada
: capacidade de receber punição
Elementos
Imputabilidade
possibilidade do conhecimento da ilicitude
Exigibilidade de conduta diversa
Imputabilidade
Alem da capacidade deve ter controle sobre suas vontades. Ex: viciado que rou para manter o vicio (sabe da ilicitude mas nao domina sua vontade)
Capacidade de enteder o fato ilicito e se comportar de acordo com este entendimento (condições físicas, psicologicas, mentais e morais)
Causas que excluem a imputabilidade
Doença mental (epilepsia, psicose, neurose, esquizofrenia, paranoia, etc), desde que na época do fato era incapaz de entender a ilicitude(caput do art 26)
doente mental não atinge capacidade plena
Desenvolvimento mental incompleto (devido idade cronológica no caso de menores de 18 anos e falta de socialização no caso de indigenas) Art 27 CP.
menor de 18 anos quando mata alguem responde por ato infracional de acordo com o ECA. Cumpre medida socio educativa
Desenvolvimento mental retardado
quando o desenvolvimento mental está abaixo da idade biologica (debil mental, imbecil, idiota) nao atinge nunca a capacidade plena
Embriagues completa
Só excluí quando proveniente de caso fortuito ou força maior (acidental) e completa.
Mesmo acidental mas se não for completa não exclui culpabilidade, apenas permite diminuição da pena em 2/3
Não acidental ou voluntária, mesmo que seja completa não exclui culpabilidade
embriagues preordenada (para criar coragem) é causa agravante (art 61, II, L do CP)
Emoção e paixão não excluem imputabilidade, são atenuantes (Art 65, III, C do CP)
Semi-imputabilidade
Perda de parte da capacidade de entendimento em função de doença mental ou desenvolvimento incompleto ou retardado
não exclui culpabilidade, apenas atenua a pena em 2/3
No caso de dependencia de substância psicotropica (tratada como espécie de doença mental) se provocar imputabilidade, será aplicada medida de segurança (manicômio). Art 10, Lei 6368/76.