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Mandado de Segurança 1.12. (Súmulas (SÚMULA 629 A impetração de MS…
Mandado de Segurança 1.12.
Fundamento Normativo:
Art. 5º, LXIX e LXX:
LXIX - conceder-se-á MS
para proteger direito líquido e certo
,
não amparado por HC ou HD
, quando o r
esponsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente
de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
Lei 12.016/2009
Súmulas
SÚMULA 629 A impetração de
MS coletivo por entidade de classe
em favor dos associados
independe da autorização destes
.
Atua como substituto processual age em nome próprio para proteger direito alheio. Isso acontece com sindicatos, próprio partido politico.
SÚMULA 630 A
entidade de classe tem legitimação
para o MS ainda quando a
pretensão
veiculada interesse
apenas a uma parte da respectiva categoria
.
Apenas parte da categoria pode ser contemplado.
Objetivos e características
Constitui
ação de resistência do indivíduo contra decisão de autoridade estatal ou assemelhada
nos casos de ilegalidade ou abuso de poder.
Objetiva coibir excessos
cometidos pelo Poder público quando há plena evidência sobre o direito do interessado (direito líquido e certo).
Hipóteses de cabimento:
i.
Tutelar direito líquido e certo
, desde que
não
seja
amparado
por HC ou HD; Isso é o
caráter subsidiário no MS
, pois a lesão amparada aqui é a não amparada por outros remédios.
Espécies
i. Preventivo:
são muito comuns em áreas tributárias
-
Evitar a lesão
ao direito líquido e certo;
ii. Repressivo:
o dano já foi feito
-
Reparar a lesão
causada à sua esfera jurídica.
Conceito de direito líquido e certo:
É aquele
comprovado de plano por documentação inequívoca
(prova pré-constituída/documental).
A controvérsia de direito não impede a concessão de MS.
A prova pré-constituída existe antes do ajuizamento da ação, é prova documental.
LXX - o
MS coletivo
pode ser impetrado por:
a)
partido político
com representação no Congresso Nacional;
b)
organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída
e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
Legitimação
Legitimidade ativa:
1. proposto por qualquer pessoa física ou jurídica.
A doutrina e a juris entendem que todos os estrangeiros e as pessoas jurídicas regidas pelo direito de outro país podem impetrar mandado de segurança.
o terceiro prejudicado pelo não exercício de direito líquido e certo alheio.
somente quem detém personalidade jurídica.
Legitimado ativo no MS coletivo:
Partido político
com representação no CN:
Organizações sindicais
;
Entidades de classe
(ex: OAB).
A
ssociações legalmente
constituídas em funcionamento a pelo menos 1 ano.
Eles atuam como
substitutos processuais
, a legitimação aqui tbm é extraordinária.
Atuam em nome próprio para proteger direito alheio
.
Essas estão previstas na CF.
Legitimidade passiva:
é a própria autoridade coatora (impetrada).
A
citação da pessoa jurídica de direito público
interessada não é obrigatória.
não é possível a defesa da pessoa jurídica que sofrerá as consequências de eventual deferimento.
impetrante deve indicar a autoridade coatora que será notificada da propositura da demanda, bem como a pessoa jurídica à qual pertence,
Considera-se, portanto, “autoridade” aquele que praticou ou ordenou o ato, ou, tratandos de órgão colegiado, o seu representante. Também responde a autoridade que se omitiu ilegalmente, desde que possua competência para suprir a omissão.
O erro na indicação da autoridade coatora pode gerar a extinção do processo por ilegitimidade de parte.