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DOS ALIMENTOS (6.2 CLASSIFICAÇÃO (QUANTO À FINALIDADE (PROVISÓRIOS,…
DOS ALIMENTOS
6.2 CLASSIFICAÇÃO
QUANTO À COISA JULGADA
LEGAIS, LEGITIMOS
INDENIZATÓRIOS
QUANTO À FINALIDADE
PROVISÓRIOS
PROVISIONAIS
DEFINITIVOS, REGULARES
TRANSITÓRIOS
QUANTO À NATUREZA
CIVIS
COMPENSTÓRIOS
NATURAIS, NECESSÁRIOS
QUANTO AO MOMENTO
ATUAIS
FUTUROS
PRETÉRITO
Só pode cobrar 2 anos atrás mas a prescrição
6.2 CARACTERÍSTICAS
OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS (DEVEDOR)
RECÍPROCA 1696
MUTÁVEL/VARIÁVEL 1699
CONDICIONAL 1694 PARÁGRAFO PRIMEIRO
REBUS SIC STAUTIBUS
DIVISÍVEL 1698
TRANSMISSÍVEL 1700
DIREITO A ALIMENTOS (CREDOR)
PERSONALÍSSIMO
IRRENUNCIÁVEL 1707, INCESSÍVEL 286, INCOMPENSÁVEL 373, IMPENHORÁVEL CPC 833
ASPECTOS PROCESSUAIS
AÇÃO DE ALIMENTOS
PROVA PRÉ CONSTITUIDA
LIVRE CONVENCIMENTO
AUDIÊNCIA OBRIGATÓRIA
VALOR CAUSA 12 X
CREDOR (FILHO) X DEVEDOR (PAI)