Art. 34. Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou QUALQUER OBJETO destinado à fabricação, PREPARAÇÃO, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:
RECLUSÃO 3 a 10 anos,
e pagamento de 1.200 a 2.000 dias-multa.
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