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Defeitos ou Vícios do Negocio Jurídico (Dolo (Quando o dolo for causa…
Defeitos ou Vícios do Negocio Jurídico
Dolo
Quando o dolo for causa anula o NJ (art 145)
Dolo secundário, acidental ou acessório, obriga apenas a reparar perdas e danos por quem causou (art 146)
Dolo por omissão, reticencia, negativo
: silencio intencional de uma das partes (art 147)
Dolo de 3º quando o interessado tem conhecimento da vantagem é anulável. Caso o interessado desconheça, este 3º é responsável por perdas e danos causados a outra parte (art 148).
Dolo do representante legal só obriga ao representado na parte que tiver proveito. Se o representante for convencional, o representado responde solidariamente por tudo que ocorrer (art 149)
Se ambas as partes cometerem dolo não há reclamação ou anulação (art 150)
Coação vis compulsiva (moral ou psicologica
Caracteristicas subjetivas da pessoa na capacidade de coagir a outra parte (art 152)
Coação por 3º desde que a parte interessada nao tenha conhecimento não anula no NJ, mas o 3º reponde pelos danos causado ao coagido (art 155)
Estado de perigo (art 156)
A parte que se aproveita sabe da necessidade da outra. O NJ é anulável. Ex: cheque caução
Lesão (art 157)
A parte que se aproveita não sabe da necessidade da outra parte. Caso a parte lesionada pedir a anulação a parte compradora pode complementar a diferença para nao anular o NJ. Deve ser considerado também o momento da realização do NJ
Fraude contra credores (Faude Pauliana)
Evento Damini: elementos objetivos
Consilium Fraudis: elementos subjetivos
Principio da anterioridade: art 158, §2º
Comprovação precisa de preenchimento de 4 requisitos legais
tenha anterioridade do crédito
requisito processual
ato jurídico praticado (fraude) tenha levado o devedor a insolvencia (Consilum Fraudis)
exista comprovação de prejuízo ao credor (Evento Damini)