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9 - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - VI (GARANTIAS E PRIVILÉGIOS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO…
9 - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - VI
GARANTIAS E PRIVILÉGIOS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
ART. 183 - A ENUMERAÇÃO DAS GARANTIAS
:!:
NÃO EXCLUI OUTRAS
QE SEJAM EXPRESSAMENTE
PREVISTAS EM LEI
EM FUNÇÃO
DA NATUREZA
OU DAS CRACTERÍSTICAS
DO TRIBUTO A QUE SE REFIRAM
P.U: A NATUREZA DAS GARANTIAS
NÃO ALTERA A NATUREZA DESTE
NEM A DA OBRIGAÇÃO A QE CORRESPONDA
ATRIBUÍDAS AO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
ART. 184 - SEM PREJUÍZO
DOS PRIVILÉGIOS ESPECIAIS
SOBRE DETERMINADOS BENS
QE SEJAM PREVISTOS EM LEI
RESPONDE
PELO PGTO DO CRÉDITO
A TOTALIDADE
DOS BENS
E DAS RENDAS
DE QLQR
ORIGEM
OU NATUREZA
DO
SUJEITO PASSIVO
SEU ESPÓLIO
OU SUA MASSA FALIDA
INCLUSIVE OS GRAVADOS
POR ÔNUS REAL
CLÁUSULA DE INALIENABILIDADE
IMPENHORABILIDADE
SEJA QUAL FOR
A DATA DA CONSTITUIÇÃO
DO ÔNUS OU DA CLÁUSULA
EXCETO
OS BENS E RENDAS
QE A LEI DECLARE
ABSOLUTAMENTE IMPENHORÁVEIS
ART. 185 - PRESUME-SE FRAUDULENTA
A ALIENAÇÃO OU ONERAÇÃO
DE BENS OU RENDAS
OU SEU COMEÇO
POR SUJEITO PASSIVO
EM DÉBITO PARA COM
A FAZENDA PÚBLICA :horse:
POR CRÉDITO TRIBUTÁRIO
REGULARMENTE INSCRITO EM DÍVIDA ATIVA
P.U: NÃO SE APLICA
NA HIPÓTESE DE TEREM SIDO
RESERVADOS
PELO DEVEDOR
BENS OU RENDAS
SUFICIENTES
AO TOTAL PGTO DA DÍVIDA INSCRITA
ART. 185 - A - NA HIPÓTESE
DE O DEVEDOR TRIBUTÁRIO
DEVIDAMENTE CITADO
NÃO PAGAR NEM APRESENTAR BENS À PENHORA
E NÃO FORAM ENCONTRADOS BENS PENHORÁVEIS
O JUIZ :male-judge:
DETERMINARÁ A INDISPONIBILIDADE
:red_flag:
DE SEUS BENS
E DIREITOS
COMUNICANDO A DECISÃO
:loudspeaker:
PREFERENCIALMENTE
POR MEIO ELETRÔNICO :desktop_computer:
AOS ÓRGÃOS E ENTIDADES QE PROMOVEM
REGISTROS DE TRANSF. DE BENS
ESPECIALMENTE
AO REGISTRO PÚBLICO DE IMÓVEIS
E AUTORIDADES SUPERVISORAS
DO MERCADO BANCÁRIO
E DO EMRCADO DE CAPITAIS
A FIM DE QUE
NO ÂMBITO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
FAÇAM CUMPRIR A ORDEM JUDICIAL
GARANTIAS E PRIVILÉGIOS DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
SEÇÃO II - PREFERÊNCIAS
ART. 186 - O CRÉDITO TRIBUTÁRIO
PREFERE A QLQR OUTRO
SEJA QUAL FOR
SUA NATUREZA
OU O TEMPO DE SUA CONSTITUIÇÃO
RESSALVADOS
OS CRÉDITOS DECORRENTES
DA LEGISLAÇÃO
DO TRABALHO
OU DO ACIDENTE DE TRABALHO
P.U: NA FALÊNCIA
I) O CRÉDITO TRIBUTÁRIO
NÃO PREFERE
AOS CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS
OU ÀS IMPORTÂNCIAS PASSÍVEIS DE RESTITUIÇÃO
NOS TERMOS DA LEI FALIMENTAR
NEM AOS CRÉDITOS
COMO GARANTIA REAL
NO LIMITE DO VALOR DO BEM GRAVADO
III) A MULTA TRIBUTÁRIA
PREFERE APENAS
AOS CRÉDITOS SUBORDINADOS
ART. 187 - A COBRANÇA JUDICIAL DO CRÉDITO
NÃO É SUJEITA A
CONCURSO DE CREDORES
OU HABILITAÇÃO EM FALÊNCIA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
CONCORDATA
INVENTÁRIO
OU ARROLAMENTO
P.U: CONCURSO DE PREFERÊNCIA
SOMENTE SE VERIFICA
ENTRE PESSOAS JURÍDICIAS DIR. PÚBLICO
NA SEGUINTE ORDEM
I( UNIÃO
II) E, DF, TERRITÓRIOS
CONJUNTAMENTE
E PRÓ RATA
III) MUNICÍPIOS
CONJUNTAMENTE
E PRÓ RATA
ART. 188 - SÃO EXTRACONCURSAIS
OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS DECORRENTES
DE FATOS GERADORES OCORRIDOS
NO CURSO DO PROCESSO DE FALÊNCIA
ART. 190 - SÃO PAGOS
PREFERENCIALMENTE
A QSQR CRÉDITOS HABILITADOS
EM INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO
OU A OUTROS ENCARGOS DO MONTE
OS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
VENCIDOS OU VINCENDOS
A CARGO
DE P. JURÍDICAS DIR. PRIVADO
EM LIQUIDAÇÃO
JUDICIAL
OU VOLUNTÁRIA
EXÍGÍVEIS
NO DECURSO
DA LIQUIDAÇÃO
ART. 191 - A EXTINÇÃO
DAS OBRIGAÇÕES DO FALIDO
REQUER PROVA DE QUITAÇÃO
DE TODOS OS TRIBUTOS
ART. 192 - NENHUMA
SENTENÇA DE JULGAMENTO
DE PARTILHA
OU ADJUDICAÇÃO
SERÁ PROFERIDA
SEM PROVA DA QUITAÇÃO
DE TODOS OS TRIBUTOS
RELATIVOS
AOS BENS DO ESPÓLIO
OU ÀS SUAS RENDAS