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Classificação do Controle de Constitucionalidade (Órgão (Judicial…
Classificação do Controle de Constitucionalidade
Órgão
Judicial (realizado por juízes e tribunais)
Difuso - Concentrado
Qualquer juiz ou Tribunal
Deixar de aplicar a Lei a um caso concreto
EUA, 1803, "Marbury vs Madison"
Inter Partes
Concentrado - Abstrato
Só Tribunal Const. realiza o controle
Declara a Lei Constitucional ou Inconstitucional EM TESE
Áustria, 1920, Hans Kelsen
Erga Omnes e Vinculante
Administrativo
Tribunais de Contas
Podem deixar de aplicar uma Lei a um caso concreto por considerarem Inconstitucional - Súmula 347/STF
CNJ - Polêmico
Pode deixar de aplicar uma Lei a um caso concreto, por a entender Inconstitucional - STF, Pleno, Pet. 4656/PB, Rel. Cármem Lúcia
Político
Realizado pelo EXECUTIVO (sanção / veto - 66, §1) ou pelo LEGISLATIVO (Parecer das CCJs. CD: Todos (RICD, 54, II) SF: Alguns (RISF, 101, I)
Momento
Preventivo
Regra: Realizado por Órgão Político
Exceção (Caso de controle Judicial Preventivo)
MS impetrado no STF (jurisdicional) por PARLAMENTAR FEDERAL(legitimidade ativa exclusiva do Dir. ao Devido Processo Legislativo) para barrar
PEC (vício formal ou violação a claúsula pétrea) ou PL (preventivo)
Evitar que surja uma Lei Inconstitucional, incide sobre um projeto de Lei
Repressivo
Regra: Realizado pelo Judiciário
Exceção (Casos de Controle Político Repressivo)
1 - Rejeição pelo CN (Político) ou MP Inconstitucional (repressivo) - 62, § 5
2 - Sustação pelo CN (Político) de Lei Delegada (repressivo), exorbitante - 49, V
Retirar do Sistema uma Lei Inconstitucional,incide sobre uma Lei
MS para Controle Preventivo
Direito Líquido e Certo
Devido processo legislativo
Causa de Pedir
PL
Vicio Formal
PEC
Vicio Formal
Violação a cláusula pétrea
Pedido
Barrar a Tramitação
Autor - Impetrante
Deputado Federal ou Senador
Impetrado
Mesa CD ou Mesa do SF
Competência
STF (102, I, "d")
Objeto
PEC ou PL
"Leading case" MS 32.033/DF