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Direito de Representação e Processo de responsabilidade Administrativa…
Direito de Representação e Processo de responsabilidade Administrativa Civil e Penal, nos casos de Abuso de Autoridade
Direito de representação
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Crimes de abuso de autoridade são Ação Penal Pública Incondicional, não necessitando da representação
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:<3:Autoridade é quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração = Funcionário Público no CP
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Processo
Administrativo
Recebida a a representação para aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar determinará a instauração de inquérito administrativo para apurar o fato
O inquérito administrativo tem de obedecer as normas estabelecidas nas leis municipais, estaduais ou federais, civis ou militares, que estabeleçam o respectivo processo
Se não existir norma regulamentadora, aplica-se o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União
:fire:O processo administrativo NÃO PODERÁ ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil
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Penal
É iniciada, independentemente de inquérito policial ou justificação por denúncia do MP, instruída com a representação da vítima do abuso
Apresentada ao MP, a representação da vítima, aquele, no prazo de 48 horas, denunciará o réu, desde que o fato narrado constitua o abuso = a denúncia é apresentada em duas vias
Caso MP requeira arquivamento, Juiz deve, não se convencendo, remeter a representação ao Procurador-Geral ou outro órgão do MP para oferecer a denúncia, somente acatando o arquivamento se estes órgãos também requererem o arquivamento
Se MP não oferecer a denúncia no prazo, poderá ser intentada ação privada subsidiária da pública, aplicando-se todas as regras pertinentes
Juiz despachar, aceitando ou rejeitando a denúncia, em 48 horas
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A vítima do abuso pode promover a responsabilidade civil ou penal ou ambas da autoridade culpada, simultaneamente ou independentemente da administrativa
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Tentativa já faz parte da elementar do tipo = Logo, não se cabe forma tentada nos delitos do art. 3º
Já nestes do art. 4º, é possível tentativa, fora os omissivos próprios, já que não são crimes de empreendimento
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:warning: Importante = apesar de tanto o CPP como a CF determinarem que a autoridade deve comunicar a família do preso à prisão, somente deixar de comunicar o juiz é que caracteriza crime de abuso de autoridade, conforme esta lei
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:warning:Crimes de abuso de autoridade são de Ação Penal Pública Incondicionada, não necessitando de representação :warning:
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:warning:Para apuração de abuso, pela pena prevista ao crime, é lavrado Termo Circunstanciado