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Jornada de Trabalho (= Limite de tempo que o empregado se coloca a…
Jornada de Trabalho
= Limite de tempo que o empregado se coloca a disposição do empregador para:
a) Efetivamente trabalhar
b) Aguardar ordens
Prontidão
sobreaviso
Jornada
Padrão/integral
44h semanais (40h/36h)
220h mensais (200h/180h)
8h diárias
Reduzida
Regra: 30h semanais
Exceção: 26h semanais + 6h extras
Se ultrapassar o limite = Sobrejornada
Adicional hora extra
Seg. á Sab = Min. 50%
Domingo (sem folga compensatória) e feriados = Mini. 100%
Banco de horas (art.59, §2º+§5º)
≠
Horário de Trabalho