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Conama 237, de 1997 (LICENCIAMENTO
AMBIENTAL (ETAPAS (IV – Solicitação de…
Conama 237, de 1997
Dispõe sobre licenciamento ambiental; competência da União, Estados e Municípios; listagem de atividades sujeitas ao licenciamento; Estudos Ambientais, Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental.
LICENCIAMENTO
AMBIENTAL
Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
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LICENÇAS
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As licenças ambientais poderão ser expedidas isolada ou sucessivamente, de acordo com a natureza, características e fase do empreendimento ou atividade.
ETAPAS
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V – Audiência Pública, quando couber
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II - Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado
VII – Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico;
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ESTUDOS
AMBIENTAIS
São todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentado como subsídio para a análise da licença requerida
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- Relatório ambiental preliminar
- Plano de recuperação de área degradada
- Plano e projeto de controle ambiental
- Análise preliminar de risco
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LICENÇA AMBIENTAL
Para empreendimentos que possam causar degradação ambiental: dependerá de prévio estudo de impacto ambiental (EIA) e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (RIMA)
CUSTO
O custo de análise para a obtenção da licença ambiental deverá ser estabelecido por dispositivo legal, visando o ressarcimento, pelo empreendedor, das despesas realizadas pelo órgão ambiental competente.
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PRAZOS
Licenças (LP, LI, LO): o processo deve durar até 6 meses
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