O valor do imóvel, segundo a estimativa fiscal, para efeito de recolhimento do imposto de transmissão "inter vivos", prevalece por 180 dias, a contar da avaliação. Na ausência da estimativa fiscal ou expirado o prazo ali previsto, poderá ser admitido, como valor venal à vista, o constante de declaração lavrada em instrumento à parte, fornecida pelo vendedor, com validade por 180 dias, a contar da sua expedição. A inexistência de declaração, resulta na cobrança do tributo pelo valor global da promessa de venda e compra, constante do respectivo instrumento