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Lei Estadual nº 14.675/2009 (instrumentos da Política Estadual do Meio…
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• responsável pelo meio ambiente, em articulação com as
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• planejar, coordenar, supervisionar e controlar, de forma
descentralizada e articulada, a Política Estadual do Meio
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• formular e coordenar programas, projetos e ações relativos à
educação ambiental não formal, gestão ambiental e ações
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SEMA
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V - órgãos locais: os órgãos ou entidades municipais responsáveis pela execução de programas, projetos e pelo controle e fiscalização de atividades capazes de provocar a degradação ambiental.
Devem buscar: uniformidade na interpretação da legislação e a disponibilização das informações constantes nos respectivos bancos, visando ao funcionamento harmonioso do sistema.
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•• Responsável pelo meio ambiente, de caráter colegiado, consultivo,regulamentador, deliberativo e com participação social paritária.
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I - assessorar a Secretaria de Estado responsável pelo meio ambiente na formulação da Política Estadual do Meio Ambiente, no sentido de propor diretrizes e medidas necessárias à proteção, conservação e melhoria do meio ambiente;
II - estabelecer critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente;
III - acompanhar, examinar, avaliar o desempenho das ações ambientais relativas à implementação da Política Estadual do Meio ambiente.
IV - sugerir modificações ou adoção de diretrizes que visem harmonizar as políticas de desenvolvimento tecnológico com as de meio a mbiente;
V - propor a criação, a modificação ou a alteração de normas jurídicas com o objetivo de respaldar as ações de governo, na promoção damelhoria da qualidade ambiental no Estado, observadas as limitações constitucionais e legais;