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DIREITO ADM 01 (Administração pública (Função politica: função de governo-…
DIREITO ADM 01
Administração pública
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Em sentido subjetivo (formal ou orgânico): relação com estrutura- confunde-se com os agentes, órgãos que integram a adm publica
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O conceito de Direito Administrativo, nas palavras de Hely Lopes Meirelles, “o conjunto harmonioso de princípios jurídicos que regem os órgãos, os gentes e as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins
desejados pelo Estado.”
Eficiência EC/1198
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Modo de organizar, disciplinar, estruturar
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Boa administração: serviço com destreza, perfeição, rendimento, metas, economicidade, qualidade.
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Principio da Moralidade
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Honestidade, ética e boa fé
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Sigilo é exceção
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Intimidade, vida privada, honra e e imagem
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Garantir a atransaprencia--> garante direitos (administrado e administrados) - Lei de acesso à informação
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Elementos do Estado
Poderes do Estado --> Legislativo, Executivo e Judiciário
Independes e Harmônicos entre si (funções atípicas)
Poderes autônomos, porém se controlam (Medidas de pesos e contrapesos) -
Funções atípicas
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