Se o Prefeito considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional, ilegal em face desta Lei Orgânica ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data do recebimento comunicando, dentro de vinte e quatro horas, ao Presidente da Câmara, os motivos do veto