estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, no entanto, o Microempreendedor Individual (MEI), a Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP), graus de risco 1 e 2, que declararem as informações digitais na forma do subitem 1.5.1 da NR1 e não possuírem riscos químicos, físicos, biológicos e ergonômicos, ficarão dispensados de elaboração