:black_small_square: CTN 198 - Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda ou de seus servidores, de informação obtida em ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo/terceiros e sobre a natureza e estado de seus negócios
:red_cross: EXCETO
:white_small_square: Requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça
:white_small_square: Solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública - desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou entidade, para investigar o sujeito passivo por infração administrativa - o intercâmbio de informação sigilosa será feito pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo
:red_cross: NÃO É VEDADO
:white_small_square: Representações fiscais para fins penais - depois de proferida a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário
:white_small_square: Inscrições na Dívida Ativa da Fazenda
:white_small_square: Parcelamento ou moratória