Em regra, a cláusula resolutiva expressa opera-se de pleno direito, nos termos do artigo 474 , primeira parte, do Código Civil de 2002. - Contudo, há necessidade de manifestação judicial sobre a resolução de determinados contratos, analisando-se caso a caso. No contrato de compra e venda de imóvel, prudente seja a resolução discutida em juízo, uma vez que, dessa forma, poderá ser examinada a defesa da promitente compradora, com a verificação das circunstâncias que a justifiquem, pois pode ter interesse em demonstrar sua inocência, argüindo a improcedência da resolução, ou imputando culpa ao outro contratante.