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CONTRATOS EM GERAL (CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL (SEM DISPOSIÇÃO EXPRESSA,…
CONTRATOS EM GERAL
CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL
SEM DISPOSIÇÃO EXPRESSA, MAS PERMITIDA NO BRASIL, SEGUNDO O
STJ
NÃO É POSSÍVEL NOS CONTRATOS PERSONALÍSSIMOS
A ANUÊNCIA DO CEDIDO É ELEMENTO ESSENCIAL
ESTIPULAÇÃO EM FAVOR DE TERCEIRO
UMA DAS PARTES SE OBRIGA A ATRIBUIR VANTAGEM PATRIMONIAL GRATUITA A PESSOA ESTRANHA À FORMAÇÃO DO VÍNCULO CONTRATUAL
A ESTIPULAÇÃO DEVE SER FEITA
GRATUITAMENTE
O
BENEFICIÁRIO
PODE PEDIR O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO AO
PROMITENTE
PODE SUBSTITUIR O BENEFICIÁRIO POR ATO ENTRE VIVOS OU POR DISPOSIÇÃO DE ÚLTIMA VONTADE
NÃO PRECISA DA ANUÊNCIA DO BENEFICIÁRIO OU DO PROMITENTE
CONTRATO COM PESSOA A DECLARAR
O NOMEADO ASSUME A OBRIGAÇÃO DO NOMEANTE
SE O CONTRATO SE OMITIR,
O PRAZO SERÁ DE 5 DIAS :alarm_clock:
PARA NOMEAR
O NOMEADO ASSUME TODOS OS DIREITOS E OBRIGAÇÕES, NÃO PODENDO O OUTRO CONTRATANTE SE NEGAR A CONTRATAR
O CONTRATO SERÁ INEFICAZ EM RELAÇÃO AOS CONTRATANTES E INEFICAZ EM RELAÇÃO AO NOMEADO
I - SE NÃO HOUVER INDICAÇÃO DE PESSOA OU SE O NOMEADO SE RECUSAR A ACEITÁ-LA
II - SE APESSOA NOMEADA ERA INSOLVENTE, E A OUTRA PESSOA O DESCONHECIA NO MOMENTO DA INDICAÇÃO
PROMESSA DE FATO DE TERCEIRO
ME COMPROMETO QUE OUTREM FAÇA ALGO POR MIM, MAS SE NÃO O FIZER, SOU EU QUEM ESTAREI INADIMPLINDO
TAL RESPONSABILIDADE NÃO SUBSISTIRÁ SE O TERCEIRO FOR O CÔNJUGE DO PROMITENTE, DEPENDENDO DA SUA ANUÊNCIA O ATO A SER PRATICADO