SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO - SNUC - LEI 9985/2000

CONCEITOS

Manejo: qualquer procedimento que vise assegurar a conservação da DB

Usos

Diversidade Biológica (DB): variabilidade de organismos vivos; ecossistemas terrestres, marinhos e aquáticos; diversidade inter espécies e ecosssistemas

Plano de Manejo (PM): documento técnico, fundamentado nos objetivos de uma UC - estabelece seu zoneamento e as normas de uso da área e manejo dos RN

Conservação da Natureza (CN): manejo do uso humano da natureza; preservação, manutenção, utilização sustentável, restauração e recuperação do ambiente natural - para benefício das atais e futuras gerações

Zona de Amortecimento (ZA): entorno da UC - atividades humanas sujeitas à normas e restrições p/ minimizar os impactos negativos sobre a UC

Unidade de Conservação (UC): espaço teritorial e seus recursos ambientais, com características naturais relevantes, legalmente constituído pelo poder público, com o objetivo de conservação e limites definidos

Corredores Ecológicos (CEco): porções de ecossistemas (naturais ou semi) ligando UC's; fluxo de genes e movimento da biota - dispersão de espécies e recolonização de áreas degradadas

Direto (UD): envolve coleta e uso dos recursos naturais

Indireto (UI): NÃO envolve consumo, dano, coleta ou destruição dos recursos naturais

Sustentável (US): exploração para garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos biológicos, mantendo a biodiversidade

TIPOS DE UC DO SNUC

Unidades de Proteção Integral (UPI)

Parque Nacional (PARNA): público; Objetivo: preservação de ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica; pesquisa; educação e interpretação ambiental; recreação; turismo ecológico

Monumento Natural (MN): público ou privado; Objetivo: preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica

Reserva Biológica (RB): público; visitação proibida (exceto p/ educacional); Objetivo: preservação da biota e de demais atributos biológicos existentes.

Refúgio da Vida Silvestre (RVS): público ou privado; Objetivo: proteger ambientes naturais para existência ou reprodução da flora local e da fauna residente ou migratória

Estação Ecológica (EE): público; estação de pesquisa; visitação proibida (exceto p/ educacional); máximo 3% da área total ou até 1500 ha - o que vier primeiro

Unidades de Uso Sustentável (UPS)

Reserva Extrativista (ResEx): área utilizada por populações extrativistas para uso de subsistência (extrativismo, agricultura e criação de animais de pequeno porte). Objetivo: proteger os meios de vida e cultura das populações e assegurar o uso sustentável dos RN da UC; público

Reserva de Fauna (ResFau): área natural com sps. animais nativas (terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias), para estudos técnico-científico sobre o manejo $ e sustentável da fauna. Público

Floresta Nacional (FLONA): área com cobertura florestal com sps. na maioria nativas; Objetivo: uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e pesquisa cientifica público ou privado

Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS): área natural com populações tradicionais, com sistemas sustentáveis de exploração dos RN ao longo de gerações. Objetivo: preservar a natureza e assegurar condições da vida e da cultura dos povos tradicionais

Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE): pequena; pouca ou nenhuma ocupação humana; têm exemplares raros da biota regional; Objetivo: manter os ecossistemas naturais importantes do local/região e regular o uso admissível das áreas. público ou privado

Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN): privada; perpétua; Objetivo: conservar a biodiversidade; pode pesquisa e visitação; gravame (encargo) averbado na matrícula

Área de Proteção Ambiental (APA): área extensa com certo grau de ocupação humana; Objetivo: proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar sustentabilidade dos RN; pública ou privada; não precisam de ZA; público ou privado

GESTÃO DO SNUC

Órgão Central: MMA

Órgãos executores: IBAMA e ICMBio

Órgão Consultivo e Deliberativo: CONAMA

PLANO DE MANEJO

Estabelece normas de uso

Prazo para elaboração: 05 anos a partir da criação da UC

Estabelece o Zoneamento da UC

TODAS AS UC

Documento Técnico - o que pode e o que

Abrange a área da UC, ZA e CE

Lei interna da UC

Pode dispor sobre transgênicos, somente em APA e ZA das demais UC

ZONA DE AMORTECIMENTO

Deve existir em TODAS AS UNIDADES

EXCETO APA E RPPN

COMPENSAÇÃO AMBIENTAL

Apoiar a implantação e manutenção da UC

Em Licenciamento Ambiental de empreendimento de significativo impacto ambiental

Obrigação do empreendedor

Fundamentado no EIA-RIMA

Princípio do poluidor pagador

RESERVA DA BIOSFERA

Gerida por um Conselho Deliberativo - representantes de instituições públicas, sociedade civil e população

Domínio público ou privado

Gestão integrada, participativa e sustentável dos recursos naturais

Pode ser integrada por UC já criadas pelo poder público

Modelo de gestão adotado internacionalmente

NÃO ENTRA COMO US NEM COMO PI