Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
4 DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO…
4 DOS CRIMES PRATICADOS
POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
PECULATO
ART. 312 - APROPRIAR-SE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO, BEM PÚBLICO OU PARTICULAR
DE DINHEIRO
, VALOR
OU QUALQUER OUTRO BEM MÓVEL,
EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO:
PENA - RECLUSÃO, DE 2 A 12 ANOS, E MULTA
§ 1º - APLICA-SE A MESMA PENA, SE O FUNCIONÁRIO PÚBLICO, EMBORA NÃO TENDO A POSSE DO
DINHEIRO,
VALOR
OU BEM, O SUBTRAI,
OU CONCORRE PARA QUE SEJA SUBTRAÍDO, EM PROVEITO PRÓPRIO OU ALHEIO, VALENDO-SE DE FACILIDADE QUE LHE PROPORCIONA A QUALIDADE DE FUNCIONÁRIO
PECULATO CULPOSO
§ 2º - SE O FUNCIONÁRIO CONCORRE CULPOSAMENTE
PARA O CRIME DE OUTREM
PENA - DETENÇÃO, DE 3 MESES A 1 ANO.
A REPARAÇÃO DO DANO,
SE PRECEDE À SENTENÇA IRRECORRÍVEL,
EXTINGUE A PUNIBILIDADE;
SE LHE É POSTERIOR,
REDUZ DE METADE A PENA IMPOSTA
PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM
ART. 313 - APROPRIAR-SE DE DINHEIRO OU QUALQUER UTILIDADE QUE,
NO EXERCÍCIO DO CARGO,
RECEBEU POR ERRO DE OUTREM
PENA - RECLUSÃO, DE 1 A 4 ANOS, E MULTA.
INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES
ART. 313-A. INSERIR OU FACILITAR,
O FUNCIONÁRIO AUTORIZADO,
INSERIR DADOS FALSOS,
ALTERAR OU EXCLUIR DADOS CORRETOS
NOS SISTEMAS INFORMATIZADOS
OU BANCOS DE DADOS D
VANTAGEM PARA SI OU PARA OUTREM OU PARA CAUSAR DANO
PENA – RECLUSÃO, DE 2 (DOIS) A 12 (DOZE) ANOS, E MULTA
MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE SISTEMA DE INFORMAÇÕES
ART. 313-B. MODIFICAR OU ALTERAR,
O FUNCIONÁRIO,
SISTEMA DE INFORMAÇÕES
OU PROGRAMA DE INFORMÁTICA
SEM AUTORIZAÇÃO AUTORIDADE COMPETENTE
PENA – DETENÇÃO, DE 3 (TRÊS) MESES A 2 (DOIS) ANOS, E MULTA
PARÁGRAFO ÚNICO. AS PENAS SÃO AUMENTADAS DE 1/3 ATÉ A 1/2 SE DA MODIFICAÇÃO OU ALTERAÇÃO RESULTA DANO PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OU PARA O ADMINISTRADO