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4 DA DECLARAÇÃO DE BENS (§ 1º A DECLARAÇÃO COMPREENDERÁ (IMÓVEIS,, MÓVEIS,…
4 DA DECLARAÇÃO DE BENS
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§ 3º SERÁ PUNIDO COM A PENA DE DEMISSÃO,
A BEM DO SERVIÇO PÚBLICO,
SEM PREJUÍZO DE OUTRAS SANÇÕES CABÍVEIS,
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§ 4º O DECLARANTE, A SEU CRITÉRIO, PODERÁ ENTREGAR O.
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APRESENTADA À DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL NA CONFORMIDADE DA LEGISLAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA, COM AS NECESSÁRIAS ATUALIZAÇÕES, PARA SUPRIR A EXIGÊNCIA CONTIDA NO CAPUT E NO § 2º DESTE ARTIG