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5.Bens - VI 4.Bens Públicos (Uso Especial (Edifícios/Terrenos destinados…
5.Bens - VI
4.
Bens Públicos
Conceitos:
São Públicos
Os Bens de Domínio Nacional
Pertencentes a PJ de Dir. Público INTERNO
Todos os outros são Particulares
OBS:
Os
Bens Públicos
são:
IMPRESCRITÍVEIS
Não estão sujeitos a
USUCAPIÃO
IMPENHORÁVEIS
Sujeitos ao Precatório
Os Bens
Uso Comum
do Povo
.
São Bens AFETADOS
Portanto, são INALIENÁVEIS en-
quanto conservarem a condição
Uso Especial
Bens Dominicais
Podem ser Alienados
Observadas as exigências da Lei
Bens DESAFETADOS
Uso Comum do Povo
Rios, Mares, Praças, Ruas, Estradas
Uso
Gratuito OU
Retribuído :heavy_dollar_sign:
Uso Especial
Edifícios/Terrenos
destinados a
Serviço ou Estabelecimento
Da Adm F/E/T/M/AUT
Bens de titularidade pública
Encontram-se afetados a uma destinação específica
Ex: Prefeitura, cemitério
Dominicais/
Dominiais
Patrimônio das PJ de Dir. Público
como objeto de direito pessoal, ou real
Patrimônio das PJ de Dir. Público a que se tenha
dado estrutura de Dir. Privado, salvo Lei em contrário
Ex:
Terras devolutas, Estrada de Ferro,
Mar territorial, Sítios arqueológicos