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5.Bens - IV 2.Bens Considerados em Si Mesmos 2.3.DIVISÍVEIS E …
5.Bens - IV
2.Bens Considerados em Si Mesmos
2.3.
DIVISÍVEIS E
SINGULARES E COLETIVOS
Divisíveis
Pode fracionar sem
Alteração na substância
Diminuição Considerável do valor ou
Prejuízo do uso
OBS:
Bens naturalmente DIVISÍVEIS
Podem se tornar
INDIVISÍVEIS por
Vontade das partes
Ex: Condomínio
LEI
Ex: Hipoteca
Singulares
Embora reunidos
São INDEPENDENTES
Coletivos
Universalidade de Fato
Pluralidade de
bens singulares
Pertencentes a mesma pessoa
Com destinação unitária
Pode ser objetos de rela-
ções jurídicas próprias
Ex: Biblioteca
Universalidade de Direito
Complexo de relações jurídicas
Dotadas de valor Econômico
Ex: Herança