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5.Bens - III 2.Bens Considerados em Si Mesmos 2.2.FUNGÍVEIS E CONSUMÍVEIS
5.Bens - III
2.Bens Considerados em Si Mesmos
2.2.FUNGÍVEIS E CONSUMÍVEIS
Fungíveis
MÓVEIS
que podem ser subs-
tituídos por outros da mesma
Espécies
Qualidade e
Quantidade
Ex: dinheiro
Mútuo só recai sobre fungíveis
Infungíveis
Bens
Móveis ou Imóveis
que
NÃO
podem ser substi-
tuídos por outros da mesma
Espécie,
Qualidade e
Quantidade
Comodato só recai sobre infungíveis
Ex: Obra de Arte
Consumíveis
Bens
MÓVEIS
cujo uso
importa destruição imediata
Aqueles destinados a alienação
Inconsumíveis
Uso não causa destruição imediata