ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA e ORÇAMENTÁRIA - AFO
CONSTITUCIONALIDADE
DOS ORÇAMENTOS
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Lei Orçamentaria Anual - LOA
Plano Plurianual - PPA
§ 1º A LEI que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada
De forma Regionalizada
Objetivos
Metas
Diretrizes
Plano de Despesas
Capital
Programas de Duração Continuada
Todas as Entidades dotadas de Autonomia Administrativa e Financeira, deverão elaborar e encaminhar suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias ao PODER EXECUTIVO
Despesas com Custeio
Despesas com Pessoal
Investimento (capital)
Características
4 anos
Não coincidente com o mandato do chefe do Poder Executivo
o PPA faz a previsão daqueles programas(serviços) que funcionam continuamente. Ex.: Bolsa Familia
Independentemente de grupo politico
Independentemente de Governo
Pode prescindir aos próximos PPA's
Nível Estratégico e Tático
Médio Prazo
Todas as Entidades da Federação que possuem Autonomia Política têm sua própria PPA.
Ex.: União, Estados, Distrito Federal e Municípios
Caracteristicas
Duração Anual
é o ELO entre a PPA e a LOA
Nível Tático e Operacional
Características
Duração Anual
click to edit
Nível Operacional
click to edit
sem LDO não existe LOA
§ 2º A LEI de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Orientará a Elaboração
Disporá sobre:
Compreenderá
As Metas da Administração Pública(como um todo)
Prioridades da Administração Pública(como um todo)
Da Lei Orçamentária Anual (LOA), como objetivo
Incluindo as Despesas de Capital
Para o exercício financeiro do ano seguinte
Alterações na Legislação Tributária
Qual Política de aplicação das agências oficiais de fomento
§ 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
§ 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.