ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA e ORÇAMENTÁRIA - AFO

CONSTITUCIONALIDADE

DOS ORÇAMENTOS

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO

Lei Orçamentaria Anual - LOA

Plano Plurianual - PPA

§ 1º A LEI que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada

De forma Regionalizada

Objetivos

Metas

Diretrizes

Plano de Despesas

Capital

Programas de Duração Continuada

Todas as Entidades dotadas de Autonomia Administrativa e Financeira, deverão elaborar e encaminhar suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias ao PODER EXECUTIVO

Despesas com Custeio

Despesas com Pessoal

Investimento (capital)

Características

4 anos

Não coincidente com o mandato do chefe do Poder Executivo

o PPA faz a previsão daqueles programas(serviços) que funcionam continuamente. Ex.: Bolsa Familia

Independentemente de grupo politico

Independentemente de Governo

Pode prescindir aos próximos PPA's

Nível Estratégico e Tático

Médio Prazo

Todas as Entidades da Federação que possuem Autonomia Política têm sua própria PPA.

Ex.: União, Estados, Distrito Federal e Municípios

Caracteristicas

Duração Anual

é o ELO entre a PPA e a LOA

Nível Tático e Operacional

Características

Duração Anual

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Nível Operacional

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sem LDO não existe LOA

§ 2º A LEI de Diretrizes Orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Orientará a Elaboração

Disporá sobre:

Compreenderá

As Metas da Administração Pública(como um todo)

Prioridades da Administração Pública(como um todo)

Da Lei Orçamentária Anual (LOA), como objetivo

Incluindo as Despesas de Capital

Para o exercício financeiro do ano seguinte

Alterações na Legislação Tributária

Qual Política de aplicação das agências oficiais de fomento

§ 3º O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

§ 4º Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.