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6 DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS (ART. 237. SERÁ EXPEDIDA CARTA (I -…
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CITAÇÃO
ART. 240. A CITAÇÃO VÁLIDA, AINDA QUANDO ORDENADA POR JUÍZO INCOMPETENTE,
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§ 1O A INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO,
OPERADA PELO DESPACHO QUE ORDENA A CITAÇÃO,
AINDA QUE PROFERIDO POR JUÍZO INCOMPETENTE, RETROAGIRÁ À DATA DE PROPOSITURA DA AÇÃO
§ 2O INCUMBE AO AUTOR ADOTAR,
NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS,
AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA VIABILIZAR A CITAÇÃO, SOB PENA DE NÃO SE APLICAR O DISPOSTO NO § 1O.
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ART. 242. A CITAÇÃO SERÁ PESSOAL,
PODENDO, NO ENTANTO, SER FEITA
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§ 1O NA AUSÊNCIA DO CITANDO, A CITAÇÃO SERÁ FEITA NA PESSOA DE SEU
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§ 3O A CITAÇÃO DA UNIÃO, DOS ESTADOS, DO DISTRITO FEDERAL, DOS MUNICÍPIOS E DE SUAS RESPECTIVAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DE DIREITO PÚBLICO SERÁ REALIZADA PERANTE O
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CITAÇÃO
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ART. 244. NÃO SE FARÁ A CITAÇÃO,
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