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RESOLUÇÕES (CONAMA nº 274/2000 - Define os critérios de balneabilidade em…
RESOLUÇÕES
CONAMA nº
274/2000
- Define os critérios de balneabilidade em águas brasileiras
DEFINIÇÕES
águas salobras: águas com salinidade compreendida entre 0,50%o e 30%o
águas salinas: águas com salinidade igual ou superior a 30%o
águas doces: águas com salinidade igual ou inferior a 0,50%o
coliformes fecais (termotolerantes): bactérias pertencentes ao grupo dos coliformes totais, presentes em fezes humanas e de animais podem, também, ser encontradas em solos, plantas ou quaisquer efl uentes contendo matéria orgânica
Escherichia coli: abundante em fezes humanas e de animais, tendo, somente, sido encontrada em esgotos, efl uentes, águas n aturais e solos que tenham recebido contaminação fecal recente
Enterococos: bactérias do grupo dos estreptococos fecais, são de origem fecal humana, embora possam ser isolados de fezes de animais - águas marinhas
ÁGUAS CONSIDERADAS IMPROPRIAS
não atendimento aos critérios estabelecidos para as águas próprias
valor obtido na última amostragem for superior a 2500 coliformes fecais (termotolerantes) ou 2000 Escherichia coli ou 400 enterococos por 100 mililitros
incidência elevada ou anormal, na Região, de enfermidades transmissíveis por via hídrica, indicada pelas autoridades sanitárias
presença de resíduos ou despejos, sólidos ou líquidos, inclusive esgotos sanitários, ó leos, graxas e outras substâncias, capazes de oferecer riscos à saúde ou tornar desagradável a recreação
pH < 6,0 ou pH > 9,0 (águas doces), à exceção das condições n aturais
floração de algas ou outros organismos, até que se comprove que não oferecem riscos à saúde humana
ÁGUAS PRÓPRIAS
Muito Boa
: quando em 80% ou mais de um conjunto de amostras obtidas em cada uma das cinco semanas anteriores, colhidas no mesmo local, houver, no máximo, 500 coliformes fecais (termotolerantes) ou 400 Escherichia coli ou 50 enterococos por 100 mililitros
Satisfatória
: quando em 80% ou mais de um conjunto de amostras obtidas em cada uma das cinco semanas anteriores, colhidas no mesmo local, houver, no máximo 1.000 coliformes fecais (termotolerantes) ou 800 Escherichia coli ou 100 enterococos por 100 mililitros
Excelente
: quando em 80% ou mais de um conjunto de amostras obtidas em cada uma das cinco semanas anteriores, colhidas no mesmo local, houver, no máximo, 250 coliformes fecais (termotolerantes) ou 200 Escherichia coli ou 25 enterococos por l00 mililitros
CONAMA Nº
454/2012
- gerenciamento do material a ser dragado em águas sob jurisdição nacional
DEFINIÇÕES
eutrofização
: processo natural ou antrópico de
enriquecimento dos corpos d'água por nutrientes
, em particular nitrogênio e fósforo, sucedido de aumento da produção primária (proliferação de algas e demais espécies fotossintetizantes) com consequente prejuízo à qualidade ambiental, à biota aquática e a harmonia da paisagem
gerenciamento do material a ser dragado
: procedimentos integrados que incluem a
caracterização, avaliação, classificação e disposição do material a ser dragado
, bem como monitoramento dos seus efeitos na área de disposição, considerando aspectos tecnológicos, econômicos e ambientais
valores basais
: valores naturais que representam
concentrações de substâncias químicas de sedimentos de uma determinada região
valor alerta
:
valor orientador para carbono orgânico total e nutrientes
, acima do qual há possibilidade de ocorrer prejuízo ao ambiente na área de disposição em corpo de água
Unidade de Caracterização de Dragagem (UCD)
: subdivisão de uma área a ser dragada, contendo um volume de sedimentos limitado e caracterizável por meio de amostra composta representativa
O gerenciamento do material dragado poderá, para fins de definir sua disposição, considerar a divisão do projeto de dragagem em segmentos contínuos em extensão e homogêneos em função da caracterização e classificação do sedimento, delimitando-os em planta e indicando seus respectivos volumes
Para elaboração dos programas de monitoramento deverão ser levadas em consideração as informações de caracterização e classificação do material a ser dragado e outras relevantes da área de disposição selecionada e do seu entorno, bem como as medidas de controle cabíveis a cada situação
CONSEMA n°
98/2017
- listagem das atividades sujeitas ao licenciamento ambiental, define os estudos ambientais necessários e estabelece outras providências
Modalidades do licenciamento ambiental
Licenciamento Simplificado, por meio de AuA
Licenciamento Trifásico, por meio de LAP, LAI e LAO
Licenciamento por Adesão e Compromisso
- será efetuado por meio eletrônico, em uma única etapa, por meio de declaração de adesão e compromisso do empreendedor aos critérios e pré-condições estabelecidas pelo órgão ambiental licenciador, para a instalação e operação de empreendimentos ou atividades, nos termos da Lei
No processo de licenciamento ambiental, quando o empreendedor deixar de atender à solicitação de esclarecimentos e complementações necessários para emissão da LAP ou LAI, dentro do prazo de até
120 (cento e vinte) dias
, a contar do recebimento da respectiva notificação, o requerimento do seu processo de licenciamento ambiental poderá ser arquivado definitivamente pelo órgão ambiental licenciado
Nos casos de encerramento das atividades, os empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental deverão comunicar ao órgão ambiental licenciador, com antecedência de 90 (noventa) dias
CONAMA nº
237/1997
DEFINIÇÕES
Licença Ambiental
- órgão ambiental competente que estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica
Estudos Ambientais
- todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento
Licenciamento Ambiental
- órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras
Impacto Ambiental Regional
- todo e qualquer impacto ambiental que afete diretamente (área de influência direta do projeto), no todo ou em parte, o território de dois ou mais Estados
O CONAMA definirá, quando necessário, licenças ambientais específicas, observadas a natureza, características e peculiaridades da atividade ou empreendimento e, ainda, a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação
CONSEMA nº
08/2012
- Reconhece a Lista Oficial de Espécies Exóticas Invasoras no Estado de Santa Catarina e dá outras providências
Lei Estadual nº 14.675, de 13 de abril de 2009
, atribui ao Instituto do Meio Ambiente - IMA - competência para implantar o Programa de Controle de Espécies Exóticas Invasoras, estabelecendo ainda que é obrigatória sua anuência para introdução de espécies exóticas no Estado de Santa Catarina
espécie exótica invasora
: espécie exótica cuja introdução ameace ecossistemas, ambientes ou outras espécies
espécie exótica
: espécie, subespécie ou taxa inferiores, incluindo seus gametas, sementes, ovos ou propágulos, introduzidos fora da sua área de distribuição natural
espécie nativa
: espécie, subespécie ou taxon inferior ocorrente dentro de sua área de distribuição natural, presente ou passada
controle de espécies exóticas invasoras
: aplicação de métodos físicos, químicos ou biológicos que resultem na redução ou erradicação de populações de espécies exóticas invasoras
ESPÉCIES DIVIDIDAS EM CATEGORIAS
Categoria 1:
espécies que não têm permitida a posse, o domínio, o transporte, o comércio, a aquisição, a soltura, a translocação, a propagação, o cultivo, a criação e a doação sob, qualquer forma, bem como, a instalação de novos cultivos e criações
Categoria 2:
espécies cujo manejo, criação ou cultivo são permitidos sob condições controladas, estando sujeitas a normas e condições específicas para o comércio, a aquisição, o transporte, o cultivo, a distribuição, a propagação e a posse, estabelecidas no Programa Estadual de Espécies Exóticas Invasoras. As espécies da fauna enquadradas nesta categoria tem proibida sua soltura