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LICENCIAMENTO AMBIENTAL REGULADO PELO IMA (ETAPAS DE LICENCIAMENTO…
LICENCIAMENTO AMBIENTAL REGULADO PELO IMA
DECRETO Nº 2955/2010 - Estabelece os procedimentos para o licenciamento ambiental a ser seguido pelo IMA
ETAPAS DE LICENCIAMENTO
Licença Ambiental de Instalação (LAI)
- prazo mínimo estabelecido pelo cronograma de instalação do empreendimento ou atividade de validade, e não pode ser superior à 6 anos
Licença Ambiental de Operação (LAO
) - prazo de no minímo 4 anos e máximo de 10 anos
Licença Ambiental Prévia (LAP)
- prazo mínimo estabelecido pelo órgão e o de validade não pode ser superior à 5 anos
Autorização Ambiental (AuA
) - no mínimo 4 (quatro) anos e no máximo 10 (dez) anos
Autorização de Corte de Vegetação (AuC
) - não pode ser superior a 3 anos
Relatório Ambiental Preliminar (RAP)
Licenciamento de Adesão e Compromisso - deverá ser de no mínimo 3 (três) anos e no máximo 5 (cinco) anos
Atividade licenciável?
SIM
Empreendimento novo?
SIM
Porte menor que o porte mínimo do licenciamento?
SIM
Solicitar Certidão de Conformidade Ambiental
NÃO
Solicitação de Licença Ambiental Prévia (LPA), ou Autorização Ambiental (AuA) no SinFAT com apresentação de documentação prevista em instrução normativa e no termo de referência
LAP aprovada?
SIM
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NÃO
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NÃO
Solicitação de Licença Ambiental de Operação (LAO) corretiva ou Renovação de LAO,AuA ou ampliação de LAP/LAI/LAO no SinFAT
Emissão da LAO. Operação do empreendimento autorizada até o prazo de vigência da licença. A solicitação de renovação de LAO deve ser realizada em até 120 dias antes do término da sua vigência
NÃO
Não há obrigatoriedade de licenciamento. Caso necessário, pode-se solicitar declaração de atividade não constante no SinFAT
PARTE INTERNA IMA
CCLA - Comissão Central de Licenciamento Ambiental
Equipe multidisciplinar
CRLC - Comissão Regional de Licenciamento Ambiental