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PCCR DOS SERVIDORES DO PJ DO PARÁ (PRINCÍPIOS E DIRETRIZES (universalidade…
PCCR DOS SERVIDORES DO PJ DO PARÁ
COMPOSIÇÃO
Cargo efetivo.
Cargo comissionado.
Função gratificada.
FINALIDADES PRIMORDIAIS
I - estabelecimento de um sistema permanente de desenvolvimento funcional do servidor, vinculado aos objetivos institucionais, obedecidos os critérios de igualdade de oportunidades, do mérito e da qualificação profissional; e
II - garantia da eficiência dos serviços prestados pelo PJ à sociedade.
PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
universalidade
Integram os servidores efetivos e os servidores já estáveis que se enquadrarem dentro do prazo estipulado.
equidade
Tratamento igual para os ocupantes dos cargos com mesma atribuições e requisitos.
participação na gestão
Deverá ser observado o princípio da participação bilateral.
concurso público
Forma de ingresso aos cargos.
publicidade e transparência
Os atos adm. serão públicos.
QUADRO DE PESSOAL
I - quadro de cargos de provimento efetivo;
carreira operacional: cargos com nível fundamental
carreira auxiliar: cargos com nível médio
carreira técnica: cargos com nível superior
II - quadro de cargos de provimento em comissão;
Comissionado Judiciário Superior (Padrão CJS): serão
providos, única e exclusivamente, por portadores de graduação de nível superior.
Comissionado Judiciário Intermediário (Padrão CJI)
III - quadro de funções gratificadas.
Padrão FG
As Carreiras referidas serão compostas por atividades finalísticas e de suporte.
DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA
A elaboração do Plano de Desenvolvimento na Carreira observará o:
I - plano de metas institucionais;
II - plano de metas das Unidades/Setores;
III - plano de metas das equipes.
Conceito: é a forma de evolução na Carreira, Cargo,
Classes e Referências Salariais, através de mecanismos de progressão.
PROGRESSÃO FUNCIONAL
I - Horizontal:
O servidor terá que atingir a pontuação mínima de 80 pontos.
Consiste no progresso do servidor, após avaliação, à referência imediatamente superior àquela a que pertencer, dentro da mesma classe, respeitado o interstício de 2 anos de efetivo exercício na referência em que se encontrar;
Será observado, dentre outros, os seguintes
itens:
a) experiência - com a valoração da participação em grupos e comissões especiais de trabalho, desempenho de funções gratificadas e tempo de serviço;
b) qualificação - com a valoração de cursos de atualização e aperfeiçoamento de no mínimo 60 e 120 horas, respectivamente.
II - Vertical:
Consiste no progresso do servidor alocado na última referência de uma classe para outra, dentro do mesmo cargo, após avaliação de desempenho, observado o interstício avaliatório de 3 anos.
O servidor terá que atingir a pontuação mínima de 90 pontos.
Será observado, dentre
outros, os seguintes itens:
a) participação em grupos e comissões;
b) desempenho de cargos comissionados;
c) desempenho organizacional: trabalho em equipe, orientação para resultados e comunicação formal;
d) desempenho funcional: dedicação ao trabalho, produtividade e qualidade do trabalho;
e) desempenho individual: cumprimento das metas definidas no Plano de Trabalho Individual dando ênfase à motivação, criatividade, pontualidade, cumprimento de prazos, relacionamento interpessoal, responsabilidade e uso adequado de equipamentos.
ESTRUTURA SALARIAL E REMUNERAÇÃO DA CARREIRA
a) 3 classes para cada cargo integrante das Carreiras, identificadas pelas letras A, B e C;
b) 15 referências, identificadas por algarismos arábicos, distribuídas em 5 referências por classe de cada cargo das Carreiras.
VANTAGENS
I - Adicional de Titulação
a) especialização - 15%;
b) mestrado - 20%
c) doutorado - 25%
II - gratificação de Risco de Vida à base de 70% do vencimento-base, devida exclusivamente para os servidores no exercício das atividades de Oficial de Justiça,
Oficial de Justiça Avaliador e Auxiliar de Segurança.
III - Gratificação de Atividade Externa – devida exclusivamente aos Oficiais de Justiça e Oficiais de Justiça Avaliador
IV - Gratificação de Gabinete - variará entre 50% e 100% do vencimento-base atribuído ao cargo.
IMPLANTAÇÃO E GESTÃO DO PLANO
I - enquadramento inicial dos servidores no PCCR;
II - implementação da primeira progressão horizontal (depois de 12 meses);
III - implementação da primeira progressão vertical (depois de 24 meses).