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PRINCÍPIOS (PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO SUBSTANCIAL (PODER DE AS PARTES…
PRINCÍPIOS
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Art. 8º Ao aplicar o ordenamento jurídico, o juiz atenderá aos fins sociais e às exigências do bem comum (MÉTODO TELEOLÓGICO), resguardando e promovendo a dignidade da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.
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PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, PUBLICIDADE E EFICIÊNCIA
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Art. 11. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.
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PRINCÍPIO LEX FIORI
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