Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
PROCESSO FALIMENTAR LEI 11.101/05 (((Nos casos em que não couber pedido…
PROCESSO FALIMENTAR
LEI 11.101/05
Conforme o artigo 75 da lei, a primeira ação após iniciado o processo de falência é o afastamento do gestor da empresa, o qual deixará de ter direitos as arrecadações do negócio.
Art. 76. "O juízo da falência é indivisível e competente para conhecer todas as ações sobre bens".A primeira etapa é a elaboração da petição inicial até a sentença declaratória da falência. Se a falência for requerida pelo devedor e estiver de acordo com a lei, o juiz dará a sentença. Caso o pedido tenha sido feito pelo credor, o juiz determinará a citação no prazo de 10 dias para o devedor apresentar a sua defesa.
Art. 103 Desde a decretação da falência ou do sequestro, o devedor perde o direito de administrar os seus bens ou deles dispor.
Art. 81 - O decreto da falência, terá a mesma consequência jurídica e patrimonial para os sócios majoritário, minoritários e para a sociedade falida. Todos serão atingidos de forma igualitária e serão intimados para que apresentem a contestação no prazo de 10 dias.
§ 1º O disposto no caput deste artigo aplica-se ao sócio que tenha se retirado voluntariamente ou que tenha sido excluído da sociedade, há menos de 2 (dois) anos, quanto às dívidas existentes na data do arquivamento da alteração do contrato, no caso de não terem sido solvidas até a data da decretação da falência.
Art. 79 Os processos de falência e os seus incidentes preferem a todos os outros na ordem dos feitos, em qualquer instância. Tem-se a necessidade da brevidade das analises dos processos falimentar tanto para a satisfação do credor como para que seja aproveitado o patrimônio.
A decretação da falência determina o vencimento antecipado das dívidas do devedor e dos sócios ilimitada e solidariamente responsáveis, com o abatimento proporcional dos juros, e converte todos os créditos em moeda estrangeira para a moeda do País, pelo câmbio do dia da decisão judicial, para todos os efeitos desta Lei.
A responsabilidade dos administradores se dá pelos atos que extrapolem o limite dos seus poderes.
Art 82- A responsabilidade dos sócios esta limitada a sua participação no capital social.
O pedido de restituição deverá ser fundamentado de acordo com a coisa reclamada. O Interessado deverá demonstrar os motivos para que o bem seja restituível.
Prescreverá em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da sentença de encerramento da falência, a ação de responsabilização prevista no caput deste artigo.
Nos casos em que não couber pedido de restituição, fica resguardado o direito dos credores de propor embargos de terceiros, observada a legislação processual civil.
Art. 90-
Da sentença que julgar o pedido de restituição caberá apelação sem efeito suspensivo.
De acordo com o artigo 151 os créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos 3 (três) meses anteriores à decretação da falência, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos por trabalhador, serão pagos tão logo haja disponibilidade em caixa.
Caso haja dolo ou má fé, os credores serão restituídos em dobro
Como dever legal do administrador, conforme o artigo 148. O administrador judicial fará constar em relatório todos os valores eventualmente recebidos no mês vencido, explicitando a forma de distribuição dos recursos entre os credores, observado o disposto no art. 149 desta Lei.
Art. 137. O juiz poderá, a requerimento do autor da ação revocatória, ordenar, como medida preventiva, na forma da lei processual civil, o sequestro dos bens retirados do patrimônio do devedor que estejam em poder de terceiros. Este procedimento é necessário para assegurar um resultado proveitoso da ação.
Após o relatório do administrador , o juiz encerrará a falência por meio de sentença, onde será publicada por edital. (Cabeá apelação)
O prazo do falido para cumprir com as suas obrigações, conta a partir do transito em julgado da sentença de encerramento da falência, conforme consta no artigo 157
A obrigação do falido só será extinta após o pagamento de todos os créditos. Cumpridas todas as obrigações o falido pode requere ao juiz que seja declarada a extinção da falência por sentença.