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CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (OBJETIVOS DIREITOS E GARANTIAS…
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
OBJETIVOS DIREITOS E GARANTIAS DO CONTRIBUINTE
ORIENTAR
ADM. TRIBUTÁRIA MUNICIPAL
DEVERES COMPORTAMENTAIS PERANTE DIREITOS FUNDAMENTAIS CONTRIBUINTE
ASSEGURAR
EM FAVOR CONTRIBUINTE
CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E RAZOÁVEL DURAÇÃO PROCESSO
DEFESA CONTRIBUINTE
CONTRA ARBITRARIEDADES E ABUSOS
DO PODER DE TRIBUTAR, FISCALIZAR, CONSTITUIR E COBRAR
ZELAR
PELO INTERESSE PÚBLICO
NA PREVENÇÃO DANOS PATRIMONIAIS E MORAIS
CONTRA IRREGULARIDADES ÂMBITO RELAÇÕES JURÍDICO-TRIBUTÁRIAS
CAUSADAS PELO EXERCÍCIO INCORRETO OU ABUSIVO DO PODER FISCALIZATÓRIO E DE COBRANÇA DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS
ASSEGURAR
JUSTO, SEGURO E BOM RELACIONAMENTO
ENTRE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL E CONTRIBUINTE
BASEADO
BOA-FÉ
RESPEITO MÚTUO
APLICAÇÃO DAS LEIS
BUSCA SATISFAÇÃO EQUILIBRADA
INTERESSES COLETIVOS E DIREITOS INDIVIDUAIS
DOTAR
RELAÇÃO ENTRE CONTRIBUINTE E ADM. TRIBUTÁRIA
ADEQUADO NÍVEL SEGURANÇA JURÍDICA E COOPERAÇÃO
EXPLICITAR e ESCLARECER
ESTABELECIDO CF/88
DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
CONTRIBUINTES
RESPONSÁVEIS TRIBUTÁRIOS
SUJEITOS PASSIVOS TRIBUTÁRIOS
O LIVRO I É O CÓDIGO DE DEFESA DO CONTRIBUINTE DO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DA BARRA
CONTRIBUINTE
EM SITUAÇÃO DE SUJEIÇÃO PASSIVA TRIBUTÁRIA
INCLUSIVE
SOLIDARIEDADE
SUCESSÃO TRIBUTÁRIAS
SUBSTITUIÇÃO
RESPONSABILIDADE
PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA
BEM COMO
REPRESENTANTE LEGAL OU TRIBUTÁRIO
LEGALMENTE OBRIGADO COLABORAR COM FISCO MUNICIPAL
AGENTE RETENÇÃO TRIBUTOS