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PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO (HIPÓTESES DE CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE…
PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO
ALTERNATIVAS PENAIS
São todas as medidas oferecidas pela lei para que
se evite
a pena privativa de liberdade
Espécies
Medidas Penais alternativas
São todas as medidas que
evitam
a aplicação de alguma penalidade tais como
Reparação do dano
Transação Penal
Sursi
Penas Alternativas
São
penas
, mas que evitam a aplicação de penas privativas de liberdade
Espécies
Prestação de serviço a comunidade
Limitação de fim de semana
Prestação pecuniária a favor da vitima
Prestação pecuniária inominada
Perda de Bens e valores
interdições temporárias que se subdividem em:
Proibição do exercício de cargo, emprego, função ou mandato eletivo
Proibição do exercício de profissão ou atividade
Proibição de frequentar determinados lugares
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Trata-se de rol
TAXATIVO
Embora sejam penas autônomas as penas alternativas são
substitutivas
das penas privativas de liberdade, sendo assim primeiro o Juiz aplica a pena privativa de liberdade, X anos, e depois ele observa se é possível a alteração por uma pena alternativa.
As penas alternativas terão a mesma duração das penas restritivas de liberdade
No caso das penas restritivas de direito em sentido estrito (prestação de serviço a comunidade; interdição de direitos; limitação de fins de semana, cuja pena seja
superior a 1 ano
é possível a aplicação de pena restritiva de direito inferior ao tempo da pena, desde que não seja inferior a
METADE DA PENA
REQUISITOS PARA PENAS ALTERNATIVAS RESTRITIVAS DE DIREITO
OBJETIVOS
Pena igual ou inferior a 4 anos
No caso de crime
culposo
é possível :warning:
independente
da pena aplicada
No caso de concurso de crime deve-se observar também o limite de 4 anos no
total da pena aplicada
, sendo assim se individualmente um crime teve pena inferior deve-se observar a pena somada pelo juiz na condenação
Sem violência ou grave ameaça a pessoa
No caso de crimes
culposos
, mesmo que tenha violência é
possível
a pena alternativa :warning:
Exe. homicídio culposo
SUBJETIVOS
Não ser
reincidente
em crime
doloso
Surge neste ponto uma divergência, pois a lei permite, quando for o caso a aplicação da pena alternativa ao agente reincidente, desde que não seja reincidente em crime
específico
:warning:
Alguns doutrinadores entendem que isso se aplica somente a reincidente em crimes culposos, enquanto outros entende ser crimes culposos e dolosos.
Culpabilidade, conduta, personalidade e os motivos do crime recomendarem a substituição
HIPÓTESES ESPECIFICAS
Crime com lesão corporal
leve
; constrangimento ilegal;
ameaça
;
contravenções
de vias de fato.
Embora estes casos tenham
violência
ou
grave ameaça
é possível a aplicação de pena alternativa, pois se trata de crimes de
menor potencial ofensivo
Violência domestica e familiar contra a mulher
Esta lei acabou por dificultar a aplicação das penas restritivas de direito, pois foi vedado a substituição destes crimes por penas de cesta básica, de caráter pecuniário ou de multa isoladamente
Crime Hediondo
Uma vez que cumpra os requisitos nada
obsta
que seja aplicado a pena alternativas restritivas de direito
Trafico de drogas
Embora a lei vede expressamente a substituição o STF julgou com efeitos erga omnes que esta vedação era
inconstitucional
Roubo simples
com meios que reduza a vitima a impossibilidade de defesa
Aqui surge uma duvida, pois o CP não fala em violência, mas de meios alternativos.
Fernando Capez defende que não seria possível a substituição, pois se trata de violência
inominada
.
A PENA ALTERNATIVA DE MULTA
Existe uma divergência doutrinaria neste ponto, pois o art. 44 paragrafo 2 e art. 60 do CP tratam desta possibilidade
Requisitos do art. 44 paragrafo 2
O réu não for reincidente em crime doloso
Pena de até 1 ano
O crime não for com violência ou grave ameaça
A culpabilidade e os antecedentes, conduta social, etc. assim recomendarem
Requisitos do art. 60
O réu não for reincidente em crime doloso
Pena de até 6 meses
A culpabilidade e os antecedentes, conduta social, etc. assim recomendarem
Enquanto alguns entendem que o art. 44 paragrafo 2 revogou
tacitamente
o art. 60, pois aquele veio por ultimo
Outros entendem que se aplica o art. 60 quando o crime tiver violência ou grave ameaça e o art. 44 paragrafo segundo quando não tiver
HIPÓTESES DE CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITO EM PRISÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE
Sobrevier condenação de pena restritiva de liberdade ao agente que já esta cumprindo pena restritiva de direito
A nova condenação tornar impossível o cumprimento da pena restritiva de direito anterior
No caso da condenação posterior ser em regime aberto ou sursi, a priori não há que se falar em conversão, pois elas não tornam impossível o cumprimento da pena alternativa
No caso da condenação posterior ser em regime fechado ou semiaberto vai acabar acarretando a conversão da pena alternativa em privativa de liberdade, pois ela acaba por impossibilitar o cumprimento daquela
No entanto se for pena alternativa pecuniária, a priori nada obsta o cumprimento desta, logo não sendo aplicado a conversão da pena
O condenado não for encontrado para ser intimado sobre o inicio do cumprimento da pena alternativa
Descumprir
injustificadamente
a pena alternativa a ele imposta
Ocorrendo a conversão o agente ficara preso pelo tempo restante da condenação devendo-se fazer a
detração
do tempo em que ele cumpriu a pena alternativa
No entanto existe um limite mínimo de 30 dias, sendo assim, fazendo a detração o agente tenha que cumprir a pena privativa de liberdade ele ficara preso por 30 dias.
:no_entry:
Esse limite não se aplica no caso de
CONTRAVENÇÃO
No caso de penas pecuniárias, deve-se fazer um calculo proporcional, sendo assim se o agente já pagou 50% da pecúnia ocorrendo a conversão ele deve ficar pelo tempo de 50% da pena preso
CARACTERÍSTICA DAS PENAS ALTERNATIVAS EM ESPECIE
Prestação de serviço a comunidade
Quando a pena imposta for superior a 6 meses
Sem remuneração
Limitação de fim de semana
Permanecer 5h sábados e domingos em casa de albergado ou local similar.
Interdição de direitos
Proibição de cargo, função ou atividade pública bem como mandato eletivo
Trata-se de uma pena alternativa especifica, pois só é aplicado nos crimes envolvendo a atividade do agente
Quando a lei fala em
cargo
se trata de
cargo efetivo
e não comissionado
Proibição de atividades, ofício ou profissão que dependam de habilitação especial, autorização ou licença do Poder Público
Trata-se de uma pena alternativa especifica, pois só é aplicado nos crimes envolvendo a atividade do agente
Suspensão de autorização ou habilitação para dirigir
Trata-se de uma pena alternativa especifica, pois só é aplicado nos
delitos culposos no transito
Proibição de frequentar determinados lugares
Trata-se de uma pena alternativa
genérica
podendo ser aplicada em qualquer caso
Proibição de se inscrever em cursos, exames ou avaliações públicas
Trata-se de uma pena alternativa especifica, pois só é aplicado nos crimes envolvendo a atividade do agente em exames, avaliações ou concursos públicos
Prestação pecuniária
Pagamentos em parcela ou avista a
vitima
Não pode ser inferior a 1 salario mínimo nem superior a 360 salários mínimos
Em
nenhuma hipótese
pode ser inferior ou ultrapassar os limites impostos
Prestação inominada
Deve-se ter aceitação pelo beneficiário
Se trata da aplicação de qualquer penalidade alternativa
Desde que não seja pagamento em dinheiro (porque já existe) nem prestação de serviço (porque já existe)
No caso dos crimes de violência domestica se for aplicada a prestação inominada é vedado
cesta básica
.
Perda de bens e valores
Esta pena se traduz no confisco de bens, moveis e imoveis, e valores do condenado que sera revestido a
favor do Fundo Penitenciário Nacional.
Excepcionalmente de acordo com a legislação especial, o valor pode ser revestido a favor de outra entidade. :!:
Não se pode confundir com o
confisco de bens que constituem instrumento, produto ou proveito do crime
. Este confisco é efeito secundário da condenação, enquanto que a
perca de bens e valores
é pena principal e alternativa. :red_cross:
ESSAS PENAS SÃO DENOMINADAS COMO RESTRITIVAS DE DIREITO PECUNIÁRIAS
Embora estas tenham caráter pecuniário não se pode confundir com a pena de
multa
, pois enquanto as penas restritivas de direito pecuniárias podem ser convertidas em
privativas de liberdade
a pena de multa jamais poderá ser convertida
PROPRIEDADE INTELECTUAL DE GUILHERME SILVÉRIO RODRIGUES
ESSAS PENAS SÃO DENOMINADAS COMO RESTRITIVAS DE DIREITO EM SENTIDO ESTRITO