Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
DIREITO ADMINISTRATIVO INTRODUÇÃO III (Escolas do Direito Administrativo)
DIREITO ADMINISTRATIVO
INTRODUÇÃO III
Escolas do Direito Administrativo
Escola (teoria) do serviço público
os pais dessa teoria: Duguit, Jèze e Bonnard.
formou-se na França. Inspirou-se na jurisprudência do conselho do Estado francês. Para ela, o direito administrativo é o ramo do direito que estuda a gestão dos serviços públicos.
falhas
nem todas as atividades estatais se resumem em serviço público, como, por exemplo, o poder de polícia ou atividades econômicas.
teoria muito abrangente.
Critério
teleológico
(ou finalístico)
para ela, o direito administrativo é um conjunto de normas e princípios que norteiam o
atendimento dos fins
do Estado.
Teoria do critério do poder executivo
o direito administrativo se esgota nos atos praticados pelo Poder Executivo.
falhas
exclui os atos Poder Legislativo e do Judiciário no exercício de atividade administrativa (sendo que esses poderes exercem a função adm. de forma atípica).
não considera a função política exercida pelo Poder Executivo, que não se confunde com a função administrativa.
teoria muito restritiva.
Critério negativista ou residual
por exclusão, encontra-se o objeto do direito administrativo: aquilo que não for pertinente às funções legislativa e jurisdicional será objeto do direito administrativo.
falhas
não definia com precisão o objeto de estudo do D.A.
Critério da Administração pública
o D.A. é um conjunto de normas e princípios que regem Administração Pública.
falhas
muito abrangente, não define um conceito pro D.A.
Critério das atividades jurídicas e sociais do Estado:
o D.A. é o conjunto dos princípios que regulam a
atividade jurídica não contenciosa*
do Estado e a constituição dos órgãos e meios de sua atuação em geral.
*uma atividade jurídica, mas que não chegava a ser resolvida pelo judiciário.
Critério da Administração Pública por Hely L. Meirelles
o D.A. é um conjunto de princípios
que envolvem a Administração Pública.
"Conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes e as atividades públicas, tendentes a realizar (implementar, executar as políticas públicas que vêm lá do governo) concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado."
Escola da puissance publique ou potestade pública
ela traz a distinção entre atividades de
autoridade
e atividades de
gestão
.
em atividades de autoridade:
Estado atua com autoridade sobre os particulares, com poder de império, por um direito exorbitante do comum.
em atividades de gestão:
Estado atua em posição de igualdade com os cidadãos, regendo-se pelo direito privado (aqui não seria estudado pelo D.A. e sim por outra matéria).
Critério das Relações Jurídicas
o D.A. é o conjunto de normas que regem as
relações
entre a
administração e os administrados
. :silhouettes: