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DETRAÇÃO PENAL (HIPÓTESES DE NÃO CABIMENTO (Sursi (Durante o Sursi a pena…
DETRAÇÃO PENAL
HIPÓTESES DE NÃO CABIMENTO
Pena de multa
Sursi
Durante o Sursi a pena é suspensa diante disso não há que se falar em detração de algo que esta suspenso
No entanto caso o sursi seja
revogado
o agente deve cumprir a pena a ele imposta e diante disso é possível a aplicação da detração
Prisão Provisória (temporária ou preventiva) em outro processo
No entanto conforme entendimento majoritário da doutrina e jurisprudência o agente que ficou preso, mas foi absolvido por crime
posterior
a aquele que ele foi condenado é possível a detração em relação ao tempo que ele ficou preso quando inocente
CONCEITO
É o computo da pena privativa de liberdade ou medida de segurança do tempo em que:
o agente ficou em prisão provisória
Preventiva
Temporária
Nos demais casos de liberdade provisória com alguma proibição de direito que não seja prisão provisória não há que se falar em detração.
Exe. comparecimento periódico ao juízo
o agente ficou em prisão administrativa
o agente ficou internado em hospital de custodia ou estabelecimento similar
Como bem aponta Fernando Carpez é plenamente possível a aplicação da detração em
condenação com pena restritiva de direito,
afinal se a condenação final optou pela liberdade do agente é ilógico que o tempo que ele ficou preso não possa ser computado.
Compete ao Juiz na sentença aplicar a detração e não ao juiz de execução
PROPRIEDADE INTELECTUAL DE GUILHERME SILVÉRIO RODRIGUES