Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
ILICITUDE (Não há crime (estado de necessidade (Teoria unitária (CP)…
ILICITUDE
Não há crime
estado de necessidade
PERIGO ATUAL
não provocou
sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se
embora razoável
poderá reduzir a pena em 1/3 a 2/3
não pode alegar
quem possui dever legal de enfrentar o perigo
Teoria diferenciadora
CPM
Justificante
exclui a ilicitude (BJ vale + que BS)
Exculpante
exclui a culpabilidade (BJ - que BS)
Teoria unitária (CP)
justificante
ilicitude
exculpante
diminui a pena
legítima defesa
moderadamente
meios necessários
injusta agressão
atual
estrito cumprimento de dever legal
exercício regular de direito
em qualquer dessas hipóteses
responderá
excesso
culposo
doloso
exemplificativo
causas supralegais
consentimento do ofendido
os efeitos das causas excludentes
se estendem à esfera extrapenal
Relação entre tipicidade e ilicitude
Autonomia ou absoluta independência
Von Beling
não tem qualquer relação
se excluída a ilicitude, o fato permanece típico
Indiciariedade ou "ratio cognoscendi"
Brasil
Mayer
fato típico presume a ilicitude
inversão do ônus da prova nas descriminantes
relativa independência
excluída a ilicitude, o fato permanece típico
Absoluta dependência ou "ratio essendi"
Mezger
ilicitude é essência da tipicidade
excluída a ilicitude, exclui o fato típico (tipo total injusto)
Elementos negativos do tipo
elementos positivos (explícitos)
fato ser típico
elementos negativos (implícitos)
estado de necessidade/legítima defesa